Decreto nº 5.145/2022
Institui e regulamenta a ocupação e uso do Parque Cultural Casa do Governador e da Residência Oficial do Governo do Estado do Espírito Santo - RESOF.
DECRETO Nº 5.145 - R, DE 28 DE MAIO DE 2022.
Institui e regulamenta a ocupação e uso do Parque Cultural Casa do Governador e da Residência Oficial do Governo do Estado do Espírito Santo - RESOF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III e V, a), e art. 186, incisos I, II e XI ambos da Constituição Estadual , a Lei Complementar nº 172 , de 30 de dezembro de 1999 e o art. 225 da Constituição Federal,
§ 1º, incisos I, II, VI e VII, e com as informações constantes do processo nº 2022-B9J22, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Parque Cultural Casa do Governador, localizado na Residência Oficial do Governo do Estado do Espírito Santo - RESOF, na região da Praia da Costa no município de Vila Velha/ES, que tem como objetivos:
I - promover a preservação da memória e identidade do Estado do Espírito Santo; e
II - contribuir com a democratização e disponibilização do espaço para a comunidade, por meio do acesso do público ao patrimônio ambiental, cultural e histórico pertencente a área do Parque.
Parágrafo único. A área destinada ao Parque será de aproximadamente 80.000m² de uma área do total de 93.330m² da RESOF.
Art. 2º Fica destinada à visitação pública:
I - meio ambiente natural, guarita de acesso com recepção, área administrativa, banheiros coletivos, anfiteatro ao ar livre, 02 (dois) mirantes e o estacionamento;
II - instalações temporárias e permanentes de obras de artes.
Art. 3º Fica definida que a área privativa da RESOF é de 13.330,06m², composta por:
§ 1º Área de hospedagem:
I - térreo: hall de entrada; sala de estar com 02 (dois) ambientes; sala de jantar com lavabo; biblioteca com lavabo; hall de circulação; escritório; sala de almoço; cozinha interna; duas áreas de despensa;
II - pavimento superior: hall de escada e circulação, quarto principal com closet e suíte, 02 (dois) quartos com suíte, quarto sem suíte e varanda; e
III - áreas externas: deck, varandão, área gourmet com churrasqueira e quiosque, campo de futebol, bangalô administrativo, e bangalô da praia.
§ 2º Gabinete do Chefe do Poder Executivo:
I - sala de atendimento, sala de estar integrada com lavabo, recepção; sala de secretaria, copa, sala de reuniões, 02 (dois) lavabos; banheiro para mobilidade reduzida.
§ 3º As áreas administrativas e operacional:
I - sala da Gerência da Residência Oficial do Governo - GERESOF, banheiro masculino coletivo com vestiário, banheiro feminino coletivo com vestiário, cozinha semi-industrial, refeitório com 02 (dois) lavabos, refeitório de serviços, lavanderia, 02 (dois) depósitos, deposito de Ferramentas com vestiário; sala de operação.
§ 4º Guarita de Acesso e Alojamento da Guarda:
I - térreo: portaria de controle de acesso, sala de videomonitoramento, alojamento com banheiro, sala e copa integradas; e
II - pavimento superior: 03 (três) alojamentos com banheiros e escada de acesso.
§ 5º Estacionamento com 22 (vinte e duas) vagas.
§ 6º Heliporto.
Art. 4º O Parque Cultural Casa do Governador ficará sob administração da Secretaria de Estado do Governo - SEG, nos termos do art. 3º e 15 da Lei Complementar 172 , de 30 de dezembro de 1999.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Meio e Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, a Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, a Secretaria de Estado do Turismo - SETUR e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espirito Santo - FAPES prestarão apoio operacional, administrativo-logístico, no âmbito de suas competências, podendo ter suas atuações regulamentadas por meio de portaria conjunta.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de maio de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 30/05/2022)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 5938/2025 de 29/01/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.