Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.146/2022

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.146 - R, DE 30 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo nº 2022-3K87P, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados o cargo de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes no Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de maio de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º

CARGO COMISSIONADO E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA TRANSFORMAÇÃO

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEP Supervisor de Atividades QC-02 01 1.617,54 1.617,54

SEP Gestor de Programas e Projetos - FG-PROG FG-PROG 01 1.575,04 1.575,04

SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 88,44 88,44

TOTAL GERAL 03 - 3.281,02

CARGO COMISSIONADO E FUNÇÃO GRATIFICADA TRANSFORMADOS

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEP Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11

SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 01 123,77 123,77

TOTAL GERAL 02 - 3.273,88

*Economia Gerada: R$ 7,14 (sete reais e quatorze centavos)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.