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Decreto nº 5.147/2022

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.147 - R, DE 31 DE MAIO DE 2022.

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, incisos V, da Constituição Estadual, e

considerando as informações constantes no processo E-Docs nº 2022-TD8DX, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, em nível de execução programática, as seguintes unidades administrativas:

I - a Subsecretaria de Estado de Contratualização em Saúde - SSEC, subordinada hierarquicamente ao Gabinete do Secretário;

II - a Gerência de Economia da Saúde - GES, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Contratualização em Saúde - SSEC.

Art. 2º Fica incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, em nível de assessoramento, a Unidade Executora de Controle Interno - UECI, subordinada hierarquicamente ao Secretário de Estado da Saúde.

Parágrafo único. As competências da UECI são as constantes no Decreto nº 4.131 , de 18 de julho de 2017.

Art. 3º A Gerência de Contratualização da Rede Complementar - GECORC, com seus respectivos núcleos especiais, passa a ser subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Contratualização em Saúde - SSEC, permanecendo inalteradas as suas atribuições.

Art. 4º A Gerência de Contratualização da Rede Própria - GECORP, com seus respectivos núcleos especiais, passa a ser subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Contratualização em Saúde - SSEC.

Art. 5º Ficam transformadas as seguintes unidades administrativas da Secretaria de Estado da Saúde - SESA:

I - a Subsecretaria de Estado de Regulação, Controle e Avaliação em Saúde - SSERCAS fica transformada em Subsecretaria de Estado de Regulação do Acesso em Saúde - SSERAS;

II - o Núcleo Especial de Avaliação e Monitoramento das Organizações Sociais - NEAMOS fica transformado em Núcleo Especial de Controle, Avaliação e Monitoramento de Contrato - NECAM;

III - o Núcleo Especial Econômico-Financeiro das Organizações Sociais - NEFOS fica transformado em Núcleo Especial de Controle Econômico-Financeiro da Rede Própria - NECORP.

Art. 6º O art. 3º do Decreto nº 4.588 -R, de 10 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º [ ... ]

[ ... ]

IV - Subsecretaria de Estado de Regulação do Acesso em Saúde

a) Gerência de Regulação do Acesso à Assistência à Saúde:

1) Núcleo Especial de Regulação da Internação;

2) Núcleo Especial de Regulação de Consultas e Exames;

3) Núcleo Especial de Regulação de Urgências e Emergências;

4) Núcleo Especial de Captação de Órgãos.

b) Gerência de Regulação da Atenção à Saúde:

1) Núcleo Especial de Autorização, Supervisão e Análise de Contas Médicas;

2) Núcleo Especial de Cadastramento, Habilitação e Controle Pró-Assistencial.

[ ... ]

VII - Subsecretaria de Estado de Contratualização em Saúde:

a) Gerência de Economia da Saúde;

a) Gerência de Contratualização da Rede Complementar:

1) Núcleo Especial de Avaliação e Monitoramento;

2) Núcleo Especial de Controle Econômico-Financeiro.

b) Gerência de Contratualização da Rede Própria:

1) Núcleo Especial de Contratos de Gestão;

2) Núcleo Especial de Controle, Avaliação e Monitoramento de Contrato;

3) Núcleo Especial de Controle Econômico-Financeiro da Rede Própria.

VIII - Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim:

[ ... ]

IX - Superintendência Regional de Saúde de Colatina:

[ ... ]

X - Superintendência Regional de Saúde de São Mateus

[ ... ]

XI - Superintendência Regional de Saúde de Vitória:

[ ... ]

XII - Fundo Estadual de Saúde:

[ ... ]

XIII - Gabinete do Secretário

XIV - Corregedoria

XV - Gerência de Comunicação

XVI - Gerência de Auditoria

XVII - Unidade Executora de Controle Interno - UECI

[ ... ] " (NR)

Art. 7º Compete à Subsecretaria de Estado de Contratualização em Saúde - SSEC, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - formular, planejar e gerir a execução das atividades de contratualização, controle, avaliação e monitoramento em saúde no Estado do Espírito Santo;

II - formular, planejar e gerir a execução das atividades e os instrumentos jurídicos de contratualização em saúde da rede própria e complementar, controle, avaliação e monitoramento em saúde no Estado do Espírito Santo;

III - coordenar as atividades relacionadas com a Economia da Saúde, desenvolvendo modelos, instrumentos de auxílio e informações que contribuam para a formulação e avaliação das políticas de saúde implementadas, assim como para as decisões clínicas e de gestão.

Art. 8º Compete à Gerência de Economia da Saúde - GES, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - coordenar e/ou desenvolver estudos e análises econômicas sobre a organização, funcionamento, financiamento, demandas e aspectos mercadológicos do setor saúde, de maneira a contribuir para a qualificação dos gastos e a gestão eficiente dos recursos aplicados no setor da saúde, com ênfase na preservação da ética do bem comum;

II - coordenar e fomentar a adoção de práticas gerenciais relacionadas com a gestão estratégica de custos e com a sustentabilidade em todas as unidades e setores da SESA, otimizando o uso da capacidade instalada e reduzindo desperdícios.

Art. 9º Ficam alteradas as competências da Gerência de Contratualização da Rede Própria - GECORP, no qual compete, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - garantir a avaliação da contratação de serviços de saúde e a atuação das entidades contratadas, bem como o impacto e os resultados dos serviços de saúde contratados;

II - dar diretrizes, orientações e suporte às atividades da (s) Comissão (ões) de Monitoramento e Avaliação assistencial dos contratos e instrumentos congêneres vigentes; monitorar o cumprimento das obrigações contratuais relativas às atividades assistenciais das Contratadas, bem como das metas quantitativas e qualitativas de forma tempestiva, com elaboração de relatório mensal;

III - elaborar estudos comparativos e análises de desempenho, com periodicidade mínima semestral, para subsidiar a tomada de decisão gerencial; garantir a análise, aprovação e acompanhamento da aquisição ou execução, sob o ponto de vista técnico-assistencial, dos projetos especiais com recursos de investimento propostos pelas entidades;

IV - realizar o gerenciamento, supervisão, monitoramento e fiscalização de instrumentos contratuais firmados entre a SESA e organizações sociais, organizações da sociedade civil, fundações públicas de direito privado, empresas públicas, serviços sociais autônomos, consórcios públicos e privados.

Art. 10. Compete à Subsecretaria de Estado de Regulação do Acesso em Saúde - SSERAS, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - garantir o acesso aos serviços de saúde de forma adequada;

II - garantir os princípios da equidade e da integralidade;

III - fomentar o uso e a qualificação das informações dos cadastros de usuários, estabelecimentos e profissionais de saúde;

IV - elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação;

V - diagnosticar, adequar e orientar os fluxos da assistência;

VI - construir e viabilizar as grades de referência e contrarreferência;

VII - subsidiar o processamento das informações de produção;

VIII - subsidiar a programação pactuada e integrada.

Art. 11. Compete ao Núcleo Especial de Controle, Avaliação e Monitoramento de Contrato - NECAM, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - garantir a avaliação da contratação de serviços de saúde e a atuação das Organizações Sociais, bem como o impacto e os resultados dos serviços de saúde contratados;

II - dar diretrizes, orientações e suporte às atividades da(s) Comissão(ões)de Monitoramento e Avaliação assistencial dos contratos de gestão vigentes;

III - monitorar o cumprimento das obrigações contratuais relativas às atividades assistenciais das Organizações Sociais, bem como das metas quantitativas e qualitativas de forma tempestiva, com elaboração de relatório mensal;

IV - elaborar estudos comparativos e análises do desempenho das Organizações Sociais, com periodicidade mínima semestral, para subsidiar a tomada de decisão gerencial;

V - garantir a análise, aprovação e acompanhamento da aquisição ou execução, sob o ponto de vista técnico-assistencial, dos projetos especiais com recursos de investimento propostos pelas Organizações Sociais.

Art. 12. Compete ao Núcleo Especial de Controle Econômico-Financeiro da Rede Própria - NECORP, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - dar diretrizes, orientações e suporte às atividades das Comissões de Monitoramento e Avaliação Gerencial dos Contratos de Gestão, celebrados pela Secretaria de Estado da Saúde, respaldadas nos Princípios da Administração Pública;

II - dar diretrizes, orientações e suporte às atividades da(s) equipe de análise e prestação de contas dos contratos de gestão celebrados pela Secretaria de Estado da Saúde, respaldadas nos Princípios da Administração Pública;

III - dar diretrizes, orientações e suporte às atividades do Comitê de Monitoramento Econômico Financeiro, respaldadas nos Princípios da Administração Pública;

IV - analisar as manifestações submetidas a sua análise por meio das Comissões de Monitoramento e Avaliação Gerencial dos contratos de gestão, celebrados pela Secretaria de Estado da Saúde, bem como da equipe de análise e prestação de contas dos contratos de gestão.

Art. 13. Visando a atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Saúde - SESA e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes no Anexo I que integra este decreto.

Art. 14. A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Saúde - SESA é a constante do Anexo II, que integra este decreto.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de maio de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 01/06/2022)

ANEXO I A que se refere o artigo 13.

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA TRANSFORMAÇÃO

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SESA Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.300,19 6.300,19

SESA Gerente QCE-03 01 6.300,19 6.300,19

SESA Secretário Executivo do Conselho Estadual de Saúde QCE-04 01 4.725,13 4.725,13

SESA Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.725,13 4.725,13

SESA Chefe de Núcleo Especial QCE-04 02 4.725,13 9.450,26

SESA Coordenador de Projetos CP-FG 01 3.071,48 3.071,48

SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 02 75,12 150,24

SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 88,44 88,44

TOTAL GERAL - 10 - 34.811,06

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADOS

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SESA Subsecretário de Estado QCE-01 01 10.237,80 10.237,80

SESA Gerente FG-GE 02 4.095,12 8.190,24

SESA Assessor Especial Nível III QCE-01 01 10.237,80 10.237,80

SESA Chefe de Núcleo Especial FG-CNE 02 3.071,48 6.142,96

TOTAL GERAL - 06 - 34.808,80

*Economia Gerada: R$ 2,26 (dois reais e vinte e seis centavos).

ANEXO II A que se refere o artigo 14.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

ANEXO I

A que se refere o artigo 13.

ANEXO II

A que se refere o artigo 14.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4588/2020 de //