Decreto nº 5.148/2022
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.148 - R, DE 31 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo nº 2022-GGGKD, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes no Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de maio de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 01/06/2022)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Secretário QC-04 01 956,06 956,06
Agente de Qualidade QC-03 01 1.243,55 1.243,55
Supervisor I QC-01 02 2.103,72 4.207,44
TOTAL GERAL 00 - 00
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÃO GRATIFICADA TRANSFORMADOS
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Especial Nível II QCE-05 02 3.150,11 6.300,22
Função Gratificada FG-02 FG-2 01 103,87 103,87
TOTAL GERAL 00 - 00
*Economia Gerada: R$ 2,96 (dois reais e noventa e seis centavos)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.