Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.150/2022

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.150 - R, DE 02 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2022-4CLRQ, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e função gratificada constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para o Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04, com seu respectivo ocupante, Márcia Almeida Machado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de junho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 03/06/2022)

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º

CARGO COMISSIONADO PARA TRANSFORMAÇÃO

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SECTIDES Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.725,13 4.725,13

TOTAL GERAL 01 4.725,13

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÃO GRATIFICADA TRANSFORMADOS

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SECTIDES Supervisor I QC-01 02 2.103,72 4.207,44

SEG Função Gratificada Técnica I FGT I 01 500,79 500,79

TOTAL GERAL 03 0

*Economia Gerada: R$ 16,90 (dezesseis reais e noventa centavos).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.