Decreto nº 5.151/2022
Altera o Decreto nº 794-R, de 30 de julho de 2001, que institui a Área de Proteção Ambiental da Pedra do Elefante, no município de Nova Venécia e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.151 - R, DE 07 DE JUNHO DE 2022.
Altera o Decreto nº 794 -R, de 30 de julho de 2001, que institui a Área de Proteção Ambiental da Pedra do Elefante, no município de Nova Venécia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 794 -R, de 30 de julho de 2001, e com as informações constantes do processo E-DOCS 2022-9K5BH, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 794 -R, de 30 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações.
"Art. 1º Fica instituída a Área de Proteção Ambiental Pedra do Elefante, sob a denominação APA Pedra do Elefante, incluindo as comunidades rurais integradas no ecossistema regional, onde se encontram espécies raras, endêmicas e ameaçadas de extinção, representativas da floresta estacional semidecidual submontana, situada no Município de Nova Venécia, com limites geográficos constantes do art. 3º deste Decreto."(NR)
"Art. 3º A área e os limites da APA Pedra do Elefante são os constantes no Anexo Único deste Decreto." (NR)
"Art. 6º Fica criado o Conselho APA Pedra do Elefante com caráter consultivo e delegado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA a atribuição de estabelecer a composição deste conselho por meio de instrumento legal próprio.
Parágrafo único. O processo de definição da composição, eleição, mandato e funcionamento do Conselho APA Pedra do Elefante deverá seguir as normas vigentes para Unidades de Conservação." (NR)
Art. 2º Fica alterado o Anexo do Decreto nº 794 -R, de 2001, para constar o Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Fica alterada a denominação da Área de Proteção Ambiental da Pedra do Elefante dada pelo Decreto nº 794 -R, de 2001, para Área de Proteção Ambiental Pedra do Elefante, denominada APA Pedra do Elefante.
Art. 4º Fica alterada a denominação do Conselho Gestor da APA Pedra do Elefante dada pelo Decreto nº 794 -R, de 2001, para Conselho APA Pedra do Elefante.
Art. 5º Fica alterada a denominação do Plano Diretor dada pelo Decreto nº 794 -R, de 2001, para Plano de Manejo.
Art. 6º Ficam revogados do Decreto nº 794 -R, de 2001:
I - inciso VI do art. 5º;
II - os incisos I a V do art. 6º;
III - art. 7º;
IV - art. 11; e
V - art. 13.
Art. 7º Ficam transferidas da SEAMA as atribuições de órgão gestor da Área de Proteção Ambiental Pedra do Elefante, previstas no Decreto Estadual nº 794 -R, de 2001, para o Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA.
Art. 8º Fica alterado o número do processo 2039520, referenciado no Decreto Estadual nº 794 -R, de 2001, para 20395280.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de junho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 08/06/2022)
ANEXO ÚNICO , a que se refere o art. 2º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 794/2001 de //