Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.152/2022

Altera o Decreto nº 3.738-N, de 12 de agosto de 1994, que institui a APA Guanandy.

DECRETO Nº 5.152 - R, DE 07 DE JUNHO DE 2022.

Altera o Decreto nº 3.738 -N, de 12 de agosto de 1994, que institui a APA Guanandy.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 3.738 -N, de 12 de agosto de 1994, bem como o disposto no art. 45, VII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações contidas no Processo E-Docs nº 2020-2LH1M, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 3.738 -N, de 12 de agosto de 1994, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:

"Art. 2º (...)

(...)

VII - a proteção do conjunto paisagístico do Monte Aghá." (NR)

Art. 2º O Decreto nº 3.738 -N, de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica instituída a Área de Proteção Ambiental da Lagoa de Guanandy e de seu entorno, ora denominada APA Guanandy." (NR)

"Art. 3º A área e os limites da APA Guanandy, assim como os municípios abrangidos, são os constantes no Anexo Único deste Decreto." (NR)

"Art. 4º (...)

(...)

§ 2º Para a elaboração do Plano de Manejo deverão ser observados os planos e projetos estaduais e regionais existentes.

§ 3º O Plano de Manejo da APA Guanandy deverá ser acompanhado pelo seu órgão gestor, ouvindo-se o Conselho da Unidade de Conservação." (NR)

"Art. 6º Fica criado o Conselho da APA Guanandy com caráter consultivo, sendo implantado e presidido pelo IEMA e constituído por representantes dos órgãos públicos, organizações da sociedade civil e população residente." (NR)

Art. 3º Fica alterado o Anexo do Decreto nº 3.738 -N, de 1994, para constar o Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º Altera a denominação da Comissão de Gerenciamento da APA Guanandy dada pelo Decreto nº 3.738 -N, de 1994, para Conselho da APA Guanandy.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogados do Decreto nº 3.738 -N, de 1994:

I - o parágrafo único do art. 3º;

II - os incisos I a V e o parágrafo único do art. 6º;

III - o art. 7º;

IV - o art. 10; e

V - o art. 14.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de junho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 08/06/2022)

ANEXO ÚNICO , a que se refere o art. 3º

Memorial Descritivo da Atualização do Decreto de Criação da Área de Proteção Ambiental de Guanandy - APA de Guanandy

Ponto Coord. E Coord. N Trecho Dist.(m) Descrição dos trechos

1 317.116 7.692.279 1-2 484 da Rodovia ES-060, segue pela antiga estrada vicinal que contorna o Monte Aghá.

2 316.683 7.692.129 2-3 3.077 segue pela curva de nível de cota 20m, contornando o Monte Aghá, até encontrar a linha divisória entre os Municípios de Piúma e Itapemirim.

3 314.860 7.690.936 3-4 2.544 segue em linha reta até o topo do morro ao sul da sede da fazenda Barbado.

4 312.841 7.689.390 4-5 989 segue em linha reta até o topo do morro a oeste da fazenda Santa Teresa.

5 311.979 7.688.904 5-6 637 segue em linha reta até o topo do morro a oeste da fazenda do Pinto.

6 311.581 7.688.407 6-7 1.864 segue em linha reta até o ponto onde o córrego Muritioca deságua no Córrego Comporta ou canal do Pinto.

7 309.738 7.688.128 7-8 8.166 segue a montante pelo Córrego Comporta ou canal do Pinto até a confluência com o Canal Areia-Preta.

8 309.885 7.680.534 8-9 1.350 segue pelo canal Areia-Preta por aproximadamente 1350m.

9 308.557 7.680.777 9-10 1.204 segue no rumo sul margeando o brejo.

10 308.475 7.679.653 10-11 1.020 segue em linha reta no rumo 51º 00` SW, conforme descrição no decreto original.

11 307.682 7.679.011 11-12 300 segue em linha reta no rumo 0º S, conforme descrição no decreto original.

12 307.682 7.678.711 12-13 98 segue em linha reta no rumo 88º 50` SE, conforme descrição no decreto original.

13 307.780 7.678.709 13-14 745 segue em linha reta no rumo 33º 08` SE e margeando a mata, conforme descrição no decreto original.

14 308.182 7.678.081 14-15 267 segue margeando a mata nos rumos aproximados NE e SE.

15 308.403 7.678.022 15-16 399 segue em linha reta no rumo 33º 54` SE até encontrar a estrada vicinal que liga as rodovias ES-487 e ES-060.

16 308.625 7.677.691 16-17 1.824 segue no rumo aproximado NE pela estrada vicinal que liga as rodovias ES-487 e ES-060 até o ponto 17, definido a partir do alinhamento do rumo 0ºS com a coordenada geográfica 20º 58,8` S e 40º 49,7` W aprox. conforme descrição no decreto original.

17 309.952 7.678.796 17-18 345 segue no rumo 0ºS atravessando o Rio Itapemirim até a margem direita até o ponto 18, situado no meio do meandro ao norte do Rio Itapemirim, conforme descrição no decreto original.

18 309.952 7.678.451 18-19 1.422 segue pela margem direita do Rio Itapemirim até encontrar estrada vicinal.

19 310.558 7.677.391 19-20 1.726 segue por estrada vicinal até encontrar a Rodovia ES-487.

20 310.774 7.675.754 20-21 661 segue pela Rodovia ES-487 margeando o manguezal até início do perímetro urbano da Vila da Barra de Itapemirim.

21 311.422 7.675.716 21-22 1.202 segue margeando o porto do Rio Itapemirim; segue margeando o porto do Rio Itapemirim até encontrar a Rodovia ES-010.

22 312.263 7.676.085 22-23 288 segue pela Rodovia ES-010 na direção S até encontrar a pedra da Capela N. S. dos Navegantes no rumo da praia.

23 312.219 7.675.881 23-24 22.225 segue pela praia contornando a Ponta do Espigão, atravessando o Rio Itapemirim em direção ao N no extremo do Pontal; segue pela Praia do Pontal, do Souto, de Itaoca, de Itaipava, Ponta do Aghá, Martinho Moreira e Praia Maria Neném até o ponto 24, no alinhamento entre o ponto de coordenada geográfica 20º 51,6` S e 40º 45,3` W e o ponto 1 inicial.

24 317.336 7.692.334 24-1 227 segue em linha reta até o ponto inicial (Ponto 1).

Área: 5.168,9ha; perímetro: 53.064m

Referências: Informações descritivas extraídas da Carta do Brasil - IBGE 1979, utilizada na criação da APA de Guanandy. Informações cartográficas plotadas sobre o Ortofotomosaico IEMA e Restituição Aerofotogramétrica de Curvas de Nível e Hidrografia 2012/2015, escala de 1/10.000, projeção UTM, Datum SIRGAS2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3738/1994 de //