Decreto nº 5.154/2022
Altera o Decreto nº 3.279-R, de 12 de abril de 2013, que regulamenta a Lei Complementar nº 662, de 27 de dezembro de 2012, que cria a Indenização Suplementar de Escala Operacional (ISEO) para os agentes de segurança pública do Estado do Espírito Santo.
DECRETO Nº 5.154 - R, DE 07 DE JUNHO DE 2022.
Altera o Decreto nº 3.279 -R, de 12 de abril de 2013, que regulamenta a Lei Complementar nº 662 , de 27 de dezembro de 2012, que cria a Indenização Suplementar de Escala Operacional (ISEO) para os agentes de segurança pública do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e
considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 662 , de 27 de dezembro de 2012, e com as informações constantes do Processo nº 2022-SV4WP, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.279 -R, de 12 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. O limite anual de gastos com a ISEO para cada instituição será o seguinte:
I - Polícia Militar: 11.025.893 VRTE`s;
II - Polícia Civil: 2.502.374 VRTE`s;
III - Corpo de Bombeiros Militar: 1.000.000 VRTE`s; e
IV - Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social: 100.000 VRTE`s." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 10 do Decreto nº 3.279 -R, de 12 de abril de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de junho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 08/06/2022)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3279/2013 de 12/04/2013