Decreto nº 5.156/2022
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 5.156 - R, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e as informações constantes do processo nº 2022-8MTDT, DECRETA:
Art. 1º O
§ 16 do art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 70. [ ... ]
§ 16 A fruição do benefício previsto no inciso LXXI do caput fica condicionada a que o estabelecimento industrial esteja localizado neste Estado, possua registro no SIF ou SIE, nos termos da Lei nº 10.541 , de 2016, e, no caso dos produtos derivados de aves, previstos na alínea "d", fica condicionada também a que todo processo produtivo, desde o abate, ocorra neste Estado.
[ ... ]" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de junho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substiui o publicado no DOES de 10/06/2022)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //