Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.157/2022

Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, criada pela Lei Complementar nº 312, de 30/12/2004, com as alterações posteriores, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.157 - R, DE 10 DE JUNHO DE 2022.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, criada pela Lei Complementar nº 312 , de 30/12/2004, com as alterações posteriores, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, em relação às seguintes unidades administrativas:

I - a Gerência de Recursos Humanos - GERER fica transformada em Gerência de Gestão e Administração de Pessoas - GEAP, mantendo-se sua subordinação;

II - a Subgerência de Seleção, Ingresso, Movimentação e Frequência - SUBIMF fica transformada em Subgerência de Recrutamento, Seleção e Ingresso - SUBSIN, mantendo-se sua subordinação;

III - a Gerência de Cargos, Carreiras e Desenvolvimento do Servidor - GECADS fica transformada em Gerência de Planejamento, Desenvolvimento de Pessoas e Gestão de Carreiras - GECADS, mantendo-se sua subordinação;

Art. 2º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, em nível de execução programática, as seguintes unidades administrativas:

I - a Subgerência de Programas de Estágio e Trainee - SUBEST, subordinada hierarquicamente à Gerência de Gestão e Administração de Pessoas - GEAP;

II - a Subgerência de Atos de Pessoal e Registros Funcionais - SUARF, subordinada hierarquicamente à Gerência de Gestão e Administração de Pessoas - GEAP.

III - a Subgerência de Planejamento de Força de Trabalho - SUPLAN subordinada hierarquicamente à Gerência de Planejamento, Desenvolvimento de Pessoas e Gestão de Carreiras - GECADS.

IV - a Subgerência de Gestão de Consignados - SUBSIG, subordinada hierarquicamente à Gerência de Pagamento Pessoal - GEPAR.

Art. 3º Compete à Gerência de Gestão e Administração de Pessoas - GEAP, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - estabelecer as diretrizes de seleção e admissão de recursos humanos no âmbito do Poder Executivo Estadual;

II - definir e orientar os procedimentos para execução de seleção e admissão de força de trabalho aos órgãos do Poder Executivo;

III - acompanhar a legislação de pessoal, com vistas à sua equalização junto aos órgãos;

IV - implantar, coordenar e avaliar ações que visem o aprimoramento das ferramentas relacionadas às vantagens e benefícios dos servidores;

V - implantar, coordenar e avaliar ações que visem o aprimoramento dos processos de afastamento, movimentação e frequência dos servidores;

VI - implantar, coordenar e avaliar ações que visem o aprimoramento dos canais de atendimento ao servidor;

VII - gerir ações e programas de estágios e trainees instituídos e intermediados pela Seger;

VIII - gerir o sistema de seleção de designação temporária do Estado;

IX - coordenar e gerir os procedimentos relacionados aos servidores efetivos, no âmbito da administração direta, no que compete a exoneração, cessão, requisição;

X - coordenar e gerir os procedimentos relacionados aos servidores efetivos relacionados ao alocação, distribuição e remanejamento;

XI - realizar a gestão dos processos de ato de nomeação em cargos públicos, readaptação, recondução, reversão e reintegração de servidores;

XII - gerir e prestar orientações acerca das diretrizes e metodologias das modalidades de trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual.

XIII - analisar os relatórios de frequência de servidores da Administração Direta e orientar os órgãos sobre a consolidação.

Art. 4º Compete à Subgerência de Recrutamento, Seleção e Ingresso - SUBSIN, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - implementar, coordenar, orientar e monitorar as atividades de seleção e admissão de recursos humanos no âmbito do Poder Executivo Estadual;

II - implementar, no âmbito da administração direta do Poder Executivo Estadual, os concursos públicos, salvo disposição em contrário prevista em lei específica;

III - orientar a elaboração de processo seletivo no sistema de seleção de designação temporária do Estado;

IV - operacionalizar ações de provimento aos cargos efetivos da administração direta;

V - operacionalizar os procedimentos de readaptação, recondução, reversão e reintegração de servidores;

VI - incluir e homologar as remessas digitais do módulo Registro de Atos de Pessoal ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, dos atos inerentes à admissão de pessoal no âmbito da administração direta;

Art. 5º Compete à Gerência de Planejamento, Desenvolvimento de Pessoas e Gestão de Carreiras - GECADS, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - formular, implementar e avaliar estratégias de políticas e instrumentos de gestão de pessoas no que se refere a cargos, carreiras, reconhecimento, gestão do desempenho, gestão do conhecimento e planejamento da força de trabalho;

II - gerir o processo de estruturação do modelo estratégico de gestão de pessoas no âmbito do Poder Executivo Estadual, visando a implementação de instrumentos e ações de gestão de recursos humanos de forma sistêmica, sustentável e organizada;

III - planejar, coordenar e avaliar as políticas dos processos de movimentação vertical e horizontal, promoções e progressões das carreiras, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

IV - gerir e traçar as diretrizes do dimensionamento da força de trabalho,

considerando suas características qualitativas e quantitativas, visando garantir maior efetividade, eficácia e eficiência no planejamento de pessoal;

V - desempenhar as atividades relativas à análise, formulação e orientação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, nas iniciativas de modernização de suas estruturas organizacionais, bem como criação, transformação e extinção do quadro de pessoal, quando necessário;

VI - colaborar na estruturação e modelagem do processo de desenvolvimento e capacitação dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, quando necessário.

Art. 6º Compete à Subgerência de Programas de Estágio e Trainee - SUBEST, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação, desde que intermediados pela SEGER:

I - gerir ações e programas de estágios e trainees instituídos;

II - executar e monitorar as etapas de processo seletivo para programas de estágio;

III - desenvolver projetos de capacitação e desempenho para estagiários;

IV - dar orientação à administração direta e indireta quanto aos contratos relacionados à contratação e gestão de estagiários.

Art. 7º Compete à Subgerência de Atos de Pessoal e Registros Funcionais - SUARF, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - operacionalizar os procedimentos relacionados aos servidores efetivos, no âmbito da administração direta, no que compete a exoneração, cessão, requisição;

II - operacionalizar os procedimentos relacionados aos servidores efetivos relacionados ao alocação, distribuição, remanejamento, reversão, reintegração, recondução e readaptação de servidores efetivos;

III - registro de licenças, afastamentos e movimentação de servidores efetivos da administração direta.

Art. 8º Compete à Subgerência de Planejamento de Força de Trabalho - SUPLAN, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - gerir e traçar diretrizes da força de trabalho no âmbito da administração direta e indireta;

II - executar ações de dimensionamento da força de trabalho relacionada à área de gestão,

considerando as suas características qualitativas e quantitativas;

III - realizar a gestão da força de trabalho das carreiras de gestão, fazendo a interlocução com as demais áreas responsáveis da SEGER quando da constatação de necessidade novos ingressantes e realocação/distribuição;

IV - manifestar em processos de ingressos por meio de concurso público, readaptação, recondução, reversão e reintegração, em relação à disponibilidade de vagas.

Art. 9º Compete à Subgerência de Gestão de Consignados - SUBSIG, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - gerir e implementar a política de consignados;

II - gerir o acesso de usuários ao Sistema Digital de Consignações;

III - viabilizar a capacitação dos usuários do Sistema Digital de Consignações;

IV - manter atualizado os dados cadastrais das instituições consignatárias com respectivas espécies de consignações autorizadas no sistema SIARHES;

V - analisar requerimentos de credenciamento e recadastramento para operar no Sistema Digital de Consignações;

VI - promover a gestão dos recursos provenientes do ressarcimento de despesas com processamento das consignações;

VII - apurar transgressões das consignatárias;

VIII - acompanhar as consignações registradas no Sistema Digital de Consignações;

IV - gerar e fornecer eventuais informações sobre consignados.

Art. 10. Ficam alteradas as competências da Subgerência de Vantagens e Benefícios - SUVEB, passando a vigorar com a seguinte redação:

I - analisar e conceder vantagens e benefícios de pessoal;

II - operacionalizar o afastamento do servidor público para aposentadoria;

III - instruir averbação de tempo de serviço;

IV - emitir a certidão de tempo de serviço;

V - emitir termo de opção de subsídio;

VI - analisar a contagem de tempo de serviço para efeito de concessão de benefícios;

VII - analisar a concessão do abono de permanência;

VIII - orientar os órgãos da administração indireta no que tange à concessão de vantagens e benefícios de pessoal;

IX - operacionalizar a concessão de férias prêmio;

X - analisar processos de licenças e afastamentos;

XI - registrar termo de opção por subsídio dos servidores da administração direta.

Art. 11. Ficam alteradas as competências da Subgerência de Atendimento ao Servidor - CAS, passando a vigorar com a seguinte redação:

I - realizar atendimento inicial ao servidor público estadual, visando à solução de demandas de natureza funcional;

II - orientar e encaminhar os servidores aos órgãos ou entidades competentes, nos casos em que a demanda apresentada não estiver inserida na esfera de atribuições da CAS;

III - encaminhar as demandas de serviços solicitados pelos servidores, independentemente do meio de comunicação utilizado;

IV - expedir documentos sobre a vida funcional, conforme demanda formal;

V - emitir declaração para fins de obtenção de benefício junto ao Regime Geral de Previdência Social.

Art. 12. Ficam alteradas as competências da Subgerência de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento do Servidor - SUDEM, passando a vigorar com a seguinte redação:

I - coordenar e avaliar a política e os modelos de gestão do desempenho relacionadas à Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Estágio Probatório e Avaliação Especial de Readaptação;

II - dar suporte aos gestores na elaboração, execução e avaliação dos planos de desenvolvimento individual, derivados da Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Estágio Probatório e Avaliação Especial para fins de Readaptação;

III - implementar, coordenar e avaliar ações que elevem o capital humano, alinhadas às diretrizes estratégicas de recursos humanos;

IV - colaborar na estruturação e modelagem do processo de desenvolvimento e capacitação dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual com base na gestão por competências, utilizando as trilhas de desenvolvimento, sempre que necessário;

V - elaborar e gerir as diretrizes de capacitação relacionadas às carreiras de gestão lotadas na Seger.

Art. 13. Ficam alteradas as competências da Subgerência de Gestão de Cargos e Movimentação na Carreira - SUCAM, passando a vigorar com a seguinte redação:

I - estruturar, gerir e implementar as ações dos processos de movimentação vertical e horizontal, promoção e progressão, das carreiras da administração direta;

II - monitorar e prestar orientações relativas aos processos de movimentação vertical e horizontal, promoção e progressão, das carreiras da administração indireta;

III - desempenhar as atividades relativas à análise, formulação e orientação aos órgãos do Poder Executivo Estadual no que se refere a criação, transformação e extinção do quadro de pessoal;

IV - gerir, controlar e executar atividades relativas a criação, transformação e extinção de cargos e funções no sistema de recursos humanos, no âmbito da administração direta e indireta;

V - manifestar quanto a compatibilidade de atribuição em processos de remanejamento e readaptação;

VI - gerir e executar a remessa de pessoal no âmbito da administração direta.

Art. 14. Ficam alteradas as competências da Gerência do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIARHES, passando a vigorar com a seguinte redação:

I - articular com as unidades de recursos humanos e de pagamento de pessoal a melhor utilização do sistema SIARHES;

II - analisar e implementar funcionalidades operacionais e gerenciais no sistema SIARHES;

III - parametrizar e manter as tabelas sistêmicas;

IV - gerir acesso de usuários ao sistema SIARHES;

V - viabilizar a capacitação dos usuários dos sistemas SIARHES;

VI - gerar e fornecer eventuais informações de recursos humanos;

VII - homologar novas versões do sistema SIARHES;

VIII - atuar na implementação do sistema SIARHES para outras instituições no âmbito do Poder Executivo do Estado;

IX - articular com executores dos sistemas a solução de eventuais problemas de interação entre os sistemas de consignações e o SIARHES.

Art. 15. Ficam alteradas as competências da Gerência de Pagamento Pessoal - GEPAR, passando a vigorar com a seguinte redação:

I - gerir a folha de pagamento do pessoal ativo, pensionista especial e complementação de aposentadoria da Administração Direta;

II - apoiar na implementação de diretrizes relacionadas à gestão de folha de pagamento;

III - elaborar a Declaração de Imposto de Renda - DIRF - e informes de rendimento do pessoal ativo, pensionista especial e complementação de aposentadoria;

IV - gerir e emitir relatórios de folha de pessoal para órgãos de controle;

V - gerir e acompanhar o processamento de consignações em folha de pagamento.

Art. 16. Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo I que integra este Decreto.

Art. 17. A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEGER é a constante do Anexo II que integra este Decreto.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de junho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 13/06/2022)

ANEXO I A que se refere o

Art. 16

Cargos comissionados e Funções Gratificadas para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEGER Supervisor II QC-04 3 956,06 2.868,18

SEGER Assessor Especial Nível II QCE-05 2 3.150,11 6.300,22

SEGER Gerente QCE-03 1 6.300,19 6.300,19

SEDU Gestor Educacional FGGE 04 FGGE 04.2 4 750,02 3.000,08

TOTAL GERAL 10 - 18.468,67

Cargos Comissionados e Função Gratificada transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEGER Assistente Técnico QC-03 2 1.243,55 2.487,10

SEGER Subgerente QCE-05 3 3.150,11 9.450,33

SEGER Subgerente SUB-FG SUB-FG 1 2.048,13 2.048,13

SEGER Gerente FG-GE FG-GE 1 4.095,12 4.095,12

SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 5 75,12 375,60

TOTAL GERAL 12 - 18.456,28

*Economia Gerada: R$ 12,39 (doze reais e trinta e nove centavos).

ANEXO II A que se refere o

Art. 17

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

ANEXO I

A que se refere o

Art. 16

ANEXO II

A que se refere o

Art. 17

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 312/2004 de 30/12/2004