Decreto nº 5.160/2022
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.160 - R, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, e
considerando as informações constantes no processo E-Docs nº 2022-2L8FJ, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Saúde - SESA fica alterada em relação à seguinte unidade administrativa:
I - o Núcleo Especial de Regulação de Consultas e Exames - NERCE fica transformado em Núcleo Especial de Organização do Acesso Ambulatorial - NEOAA, passando a ser subordinado hierarquicamente à Gerência de Assistência Ambulatorial Especializada - GAAE.
Art. 2º Compete ao Núcleo Especial de Organização do Acesso Ambulatorial - NEOAA, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - organizar o processo de garantia do acesso aos serviços ambulatoriais por meio de procedimentos presenciais ou mediados por tecnologia de informação e comunicação;
II - identificar a capacidade de oferta de serviços especializados de média e alta complexidade incluindo os de apoio, diagnóstico e terapêutico ambulatorial;
III - monitorar os serviços e produção assistencial especializada ambulatorial do Estado do Espírito Santo;
IV - sistematizar e organizar o acesso dos serviços de saúde com os municípios para a realização de consultas e exames presenciais ou mediados por tecnologias da informação e comunicação.
Art. 3º Os incisos IV e V do art.3º do Decreto nº 4588 -R, de 10 de março de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º (...)
(...)
IV - Subsecretaria de Estado de Regulação, Controle e Avaliação em Saúde:
a) Gerência de Regulação do Acesso à Assistência à Saúde:
1) Núcleo Especial de Regulação da Internação;
2) Núcleo Especial de Regulação de Urgências e Emergências;
3) Núcleo Especial de Captação de Órgãos.
(...)
V - Subsecretaria de Estado da Atenção à Saúde:
(...)
c) Gerência de Assistência Ambulatorial Especializada
(...)
5) Núcleo Especial de Organização do Acesso Ambulatorial
(...)" (NR)
Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Saúde - SESA é a constante do Anexo Único, que integra este decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de junho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 27/06/2022)
ANEXO ÚNICO A que se refere o artigo 4º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
A que se refere o artigo 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4588/2020 de //