Decreto nº 5.161/2022
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.161 - R, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações constantes no processo nº 2022-5F4NC, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES, da Secretaria de Estado do Governo - SEG, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU e da Vice Governadoria - VG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes no Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Saúde - SESA para a Vice Governadoria do Estado - VG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, Ref. QC-02.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QC-01.
Art. 4º Fica transferido da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP para a Procuradoria Geral do Estado - PGE, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05, com seu respectivo ocupante, Sidilane Purcino da Cunha.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de junho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA TRANSFORMAÇÃO
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
DETRAN Assessor Adjunto QC-01 02 2.103,72 4.207,44
SEG Supervisor de Atividades QC-02 02 1.617,54 3.235,08
SEDU Gestor Pedagógico FGGP 03 FGGP 03.2 01 1.125,04 1.125,04
TOTAL GERAL 05 - 8.567,56
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADOS
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
DETRAN Assessor Especial Nível I DC-02 01 3.967,19 3.967,19
DETRAN Função Gratificada FG-4 FG-4 02 75,12 150,24
DETRAN Função Gratificada FG-3 FG-3 01 88,44 88,44
VG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 75,12 75,12
SEG Supervisor I QC-01 02 2.103,72 4.207,44
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 75,12 75,12
TOTAL GERAL 08 - 8.563,55
*Economia Gerada: R$ 4,01 (quatro reais e um centavo).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.