Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.162/2022

Modifica a estrutura organizacional básica Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.162 - R, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

Modifica a estrutura organizacional básica Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no E-DOCS nº 2021-QPL84, DECRETA:

Art. 1º Fica modificada a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, instituída pela Lei Complementar nº 275 , de 15/12/2003, em relação à seguinte unidade administrativa:

I - A Gerência de Agricultura Familiar - GEAF passa a ser subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Estado de Aquicultura, Pesca e Desenvolvimento Rural Sustentável - SUBAPD.

Art. 2º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEAG é a constante do Anexo Único, que integra este Decreto.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.992 -R, de 21 de outubro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de junho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 2º

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4992/2021 de 21/10/2021

Lei Complementar nº 275/2003 de 15/12/2003