Decreto nº 5.166/2022
Modifica a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.166 - R, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Modifica a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2022-796VL, DECRETA:
Art. 1º Fica modificada a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT, em relação à seguinte unidade administrativa:
I - a Coordenação I passa a ser subordinada hierarquicamente ao Secretário de Estado de Controle e Transparência.
Art. 2º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo I que integra este Decreto.
Art. 3º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SECONT é a constante do Anexo II, que integra este decreto.
Art. 4º Fica transferido da Vice Governadoria do Estado - VG para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04, com seu respectivo ocupante, Afonso Hipolito dos Santos
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de junho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO I A que se refere o
Art. 2º
Cargos comissionados para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SECONT Supervisor I QC-01 02 2.103,72 4.207,44
SECONT Secretário Comissão Processante QC-04 01 956,06 956,06
TOTAL GERAL 03 5.163,50
Cargo Comissionado e Funções Gratificadas transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SECONT Função Gratificada de Assessoria FGA-II 01 1.382,35 1.382,35
SECONT Assessoria Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11
SECONT Função Gratificada Técnica I FGT I 01 500,79 500,79
SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 01 123,77 123,77
TOTAL GERAL 04 5.157,02
*Economia Gerada: R$ 6,48 (seis reais e quarenta e oito centavos).
ANEXO II A que se refere o
Art. 3º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
A que se refere o
Art. 2º
ANEXO II
A que se refere o
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.