Decreto nº 5.167/2022
Altera a Estrutura Organizacional Básica e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES, reestruturado pelo Decreto nº 3.953-R de 11.03.2016, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.167 - R, DE 05 DE JULHO DE 2022.
Altera a Estrutura Organizacional Básica e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES, reestruturado pelo Decreto nº 3.953 -R de 11.03.2016, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações constantes no Processo 2022-MF42B, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta da estrutura organizacional básica do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES, a Coordenação de Espaço Pedagógico - COESP.
Art. 2º Ficam transformadas as seguintes Unidades Administrativas, integrantes da estrutura organizacional básica do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES:
I - a Subgerência de Liberdade Assistida, Prestação de Serviço à Comunidade e Atendimento ao Egresso - SUBATE fica transformada em Núcleo de Atendimento ao Egresso - NUAE, passando a ser subordinada hierarquicamente à Diretoria Socioeducativa - DSE;
II - a Subgerência de Saúde - NUSA fica transformada em Núcleo de Saúde - NUSA, passando a ser subordinada hierarquicamente à Diretoria Socioeducativa - DSE;
III - a Subgerência de Semiliberdade - SUSEM fica transformada em Subgerência de Orientações Técnicas e Práticas Restaurativas - SUOP, mantendo-se sua subordinação.
Art. 3º Fica alterado o Nível de Atuação do Núcleo de Gestão de Vagas e Assistência Jurídica - NAJUR e do Núcleo de Inteligência - NINT, passando para o Nível de Execução Programática, mantendo-se suas subordinações.
TÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 4º Os incisos III e IV do art. 4º do Decreto nº 3.953 -R, de 10 de março de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
(...)
III - Nível de Gerência:
a) Diretoria Socioeducativa:
a1) Assessoria Especial.
b) (...)
c) Diretoria de Ações Estratégicas
c1) Assessoria Especial.
(...)
IV - Nível de Execução Programática:
a) Gerência de Medidas Socioeducativas:
a1) Subgerência de Profissionalização, Esporte, Cultura e Lazer;
a2) Subgerência de Escolarização e Espiritualidade;
a3) Subgerência de Orientações Técnicas e Práticas Restaurativas.
(...)
h) Gerência Técnica:
h1) Subgerência de Informação e Análise de Dados;
h2) Subgerência de Formação e Pesquisa.
(...)
u) Núcleo de Gestão de Vagas e Assistência Jurídica
v) Núcleo de Inteligência
v1) Coordenação de Vídeomonitoramento
x) Núcleo de Atendimento ao Egresso
z) Núcleo de Saúde " (NR)
Art. 5º A representação gráfica da estrutura organizacional básica do IASES é a constante do Anexo I, que integra este Decreto.
TÍTULO II DA ATRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CAPÍTULO I NÍVEL DE GERÊNCIA
Art. 6º Ficam alteradas as competências da Diretoria Socioeducativa - DSE, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - gerenciar as atividades relativas ao sistema estadual de atendimento socioeducativo, por intermédio de programas, projetos e ações das Unidades Socioeducativas;
II - coordenar, planejar, organizar, normatizar e controlar a execução das atividades relativas à implantação, acompanhamento e avaliação das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade do IASES;
III - deliberar sobre a criação de instrumentos e procedimentos técnicos que permitam a operacionalização dos serviços e programas relativos à execução das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade;
IV - fomentar o desenvolvimento de ações nas áreas de escolarização, profissionalização, esporte, cultura, lazer, saúde e espiritualidade;
V - normatizar as diretrizes de gestão de vagas no IASES;
VI - coordenar, planejar, organizar, normatizar e controlar a execução das atividades de apoio e acompanhamento aos adolescentes liberados das Unidades Socioeducativas do IASES com extinção de Medida Socioeducativa de Internação ou Semiliberdade, por meio do Programa Institucional de Egressos, bem como auxiliar na articulação e orientação aos Municípios no fomento das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto.
CAPÍTULO II NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Art. 7º Compete ao Núcleo de Atendimento ao Egresso - NUAE, dentre outras atribuições correlatas e complementares:
I - estabelecer ações integradas entre os Programas Institucionais e o Sistema de Garantia de Direitos, com vistas à reintegração social e o desenvolvimento de ações de apoio e acompanhamento das Unidades Socioeducativas do IASES adolescentes liberados com extinção de Medida Socioeducativa de Internação ou Semiliberdade, por meio do Programa Institucional de Egressos, bem como auxiliar na articulação e orientação aos Municípios no fomento das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto;
II - articular parcerias com instituições públicas e/ou privadas para o atendimento aos Egressos das Medidas de Internação e Semiliberdade do IASES, a fim de garantir a inserção destes nos serviços, benefícios e programas do Sistema de Garantia de Direitos.
Art. 8º Compete ao Núcleo de Saúde - NUSA, dentre outras atribuições correlatas e complementares:
I - auxiliar no planejamento e coordenação das atividades de atenção à saúde integral dos adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Internação ou Semiliberdade nas Unidades Socioeducativas do IASES, bem como nas Unidades Socioeducativas de Acautelamento Provisório e Atendimento Inicial, de acordo com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Nº 12.594 /2012 e da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei;
II - auxiliar as Unidades Socioeducativas do IASES na articulação junto ao Governo Federal, Secretaria Estadual da Saúde, Secretarias Municipais de Saúde e organizações não governamentais, quanto ao acesso dos adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Internação ou Semiliberdade nas Unidades Socioeducativas do IASES, bem como nas Unidades Socioeducativas de Acautelamento Provisório e Atendimento Inicial, aos serviços básicos, especializados e de urgência e emergência da Rede Única de Saúde e na Rede Complementar.
Art. 9º Compete à Subgerência de Orientações Técnicas e Práticas Restaurativas - SUOP, dentre outras atribuições correlatas e complementares:
I - auxiliar na orientação e supervisão quanto à elaboração e à utilização dos instrumentais técnicos do IASES, as Subgerências Socioeducativas que prestam apoio aos Assistentes Sociais Socioeducativos, Psicólogos Socioeducativos e Pedagogos Socioeducativos, em consonância às legislações vigentes e orientações institucionais, assim como dos devidos Conselhos de Classe;
II - dar suporte na implantação das Práticas Restaurativas nas Unidades Socioeducativas do IASES.
Art. 10. Ficam alteradas as competências da Gerência de Medidas Socioeducativas - GMSE, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - planejar, coordenar, orientar, supervisionar, monitorar e a avaliar os Programas de Atendimento das Unidades Socioeducativas do IASES, que executam as medidas socioeducativas de educação de internação, semiliberdade, o Acautelamento provisório e o atendimento inicial, de acordo com o Plano Estadual do Atendimento Socioeducativo do Estado do Espírito Santo e Projeto Político Pedagógico Institucional do IASES;
II - coordenar, orientar e supervisionar as atividades escolares, profissionalizantes, esportivas, culturais, lazer e espiritualidade desenvolvidos no atendimento dos adolescentes acautelados nas Unidades Socioeducativas do IASES;
III - coordenar, orientar e supervisionar as Unidades Socioeducativas do IASES no que se refere aos trumentais técnicos, à elaboração das avaliações interdisciplinares, dos planos individuais de atendimento e dos relatórios avaliativos dos socioeducandos, bem como na realização das práticas restaurativas, em consonância às legislações vigentes, as orientações institucionais e aos devidos Conselhos de Classe.
Art. 11. Compete às Subgerências Socioeducativas das Unidades Socioeducativas, dentre outras atribuições correlatas e complementares:
I - planejar, organizar, orientar, monitorar e avaliar a execução dos instrumentais técnicos, em especial quanto à elaboração dos Relatórios Avaliativos e Planos Individuais de Atendimento, em consonância com as legislações vigentes, às orientações institucionais e dos devidos Conselhos de Classe;
II - planejar, organizar e orientar a execução das atividades de escolarização, profissionalização, esportes, cultura, lazer, espiritualidade, ações em saúde e de abordagem familiar, em consonância com as legislações vigentes, às orientações institucionais e dos devidos Conselhos de Classe;
III - planejar, organizar e orientar as ações de encaminhamento à rede socioassistencial dos adolescentes atendidos, em consonância com as legislações vigentes, às orientações institucionais e dos devidos Conselhos de Classe, bem como em alinhamento ao Programa Institucional de Egressos do IASES;
IV - atuar, conjuntamente com as Subgerências e Coordenações das Unidades Socioeducativas do IASES, no que se refere à garantia da execução adequada das jornadas socioeducativas, em consonância com as legislações vigentes, documentos institucionais e orientações procedimentais da Gerência de Medidas Socioeducativas;
V - reunir-se com equipes de segurança e com a respectiva Gerência, objetivando as diretrizes estratégias e ações de trabalho nas Unidades Socioeducativas do IASES.
Parágrafo único. As Subgerências Socioeducativas estarão subordinadas administrativamente as Gerências das Unidades Socioeducativas, sendo subsidiadas tecnicamente pela Gerência de Medidas Socioeducativas.
Art. 12. Compete às Subgerências de Segurança das Unidades Socioeducativas - SUBSEG, dentre outras atribuições correlatas e complementares:
I - planejar, organizar, orientar, monitorar e avaliar a execução dos procedimentos de segurança a serem realizados nas Unidades Socioeducativas do IASES em que estiver vinculado, adotando as ações preventivas e reativas necessárias, visando garantir a integridade física e psíquica dos adolescentes atendidos, dos servidores, parceiros e voluntários, bem como a preservação do patrimônio público;
II - programar escalas de trabalho, tendo em vista o melhor equacionamento das rotinas de trabalho dos servidores sob sua responsabilidade;
III - redirecionar a equipe em caso de férias e/ou faltas;
IV - orientar e supervisionar as Coordenações de Segurança nas Unidades Socioeducativas do IASES no que se refere ao cumprimento de suas obrigações, dentre outras atribuições correlatas e complementares;
V - elaborar, estabelecer postos de trabalho, procedimentos de movimentações de adolescentes, revistas, estabelecimento de perímetros e barreiras, escoltas e gradações de risco, rondas internas e externas, contenção e gestão de crise;
VI - orientar e monitorar a confecção dos Relatórios Circunstanciados de Ocorrência por parte das Coordenações, gerando dados, indicadores e relatórios, a fim de subsidiar, no âmbito de sua atuação, a adoção de providências às Gerências das Unidades Socioeducativas do IASES;
VII - atuar, conjuntamente com as Subgerências Socioeducativas das Unidades Socioeducativas do IASES, no que se refere à elaboração e à garantia da execução adequada das Jornadas Socioeducativas, em consonância com as legislações vigentes, documentos institucionais e orientações procedimentais da Gerência de Segurança e Proteção à Pessoa;
VIII - reunir-se com equipes técnicas e com a respectiva Gerência, objetivando as diretrizes estratégias e ações de trabalho nas Unidades Socioeducativas do IASES.
Parágrafo único. As Subgerências de Segurança estarão subordinadas administrativamente as Gerências das Unidades Socioeducativas, sendo subsidiadas tecnicamente pela Gerência de Segurança e Proteção à Pessoa.
Art. 13. Ficam alteradas as competências da Gerência Técnica - GETEC, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - planejar, coordenar, orientar, supervisionar, monitorar e avaliar a implementação do Programa Institucional de Formação Inicial e Continuada do IASES;
II - coordenar o desenvolvimento de estudos, pesquisas, projetos de extensão, diretrizes de coleta de dados e do processamento de informações do sistema socioeducativo.
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Visando atender as necessidades específicas do IASES, sem implicar em aumento da despesa, ficam transformados, os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes no Anexo II, que integra este Decreto.
Art. 15. Ficam revogados os artigos 22, 23, 24, 44 e 45 do Decreto nº 3.953 -R, de 10 de março de 2016.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 06/07/2022)
ANEXO II A que se refere o
Art. 3º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 4
Art. 5
TÍTULO II
DA ATRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CAPÍTULO I
NÍVEL DE GERÊNCIA
Art. 6
CAPÍTULO II
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14
Art. 15
Art. 16
ANEXO II
A que se refere o
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3953/2016 de 10/03/2016