Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.169/2022

Altera o Decreto nº 4.570-R, de 31 de janeiro de 2020, que estabelece critérios e condições para aplicação da Lei nº 11.102, de 27 de janeiro de 2020, que criou o Cartão Reconstrução ES destinados à assistência à população atingida por desastres naturais.

DECRETO Nº 5.169 - R, DE 07 DE JULHO DE 2022.

Altera o Decreto nº 4.570 -R, de 31 de janeiro de 2020, que estabelece critérios e condições para aplicação da Lei nº 11.102 , de 27 de janeiro de 2020, que criou o Cartão Reconstrução ES destinados à assistência à população atingida por desastres naturais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso IV, e o art. 91, III da Constituição Estadual e

considerando as informações constantes nos processos e-Docs 2021-VLMRN e 2022-9QVK6, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.570 -R, de 31 de janeiro de 2020, que estabelece critérios e condições para aplicação da Lei nº 11.102 , de 27 de janeiro de 2020, que criou o Cartão Reconstrução ES destinados à assistência à população atingida por desastres naturais, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º (...)

(...)

§ 5º O processo de cadastramento, envio dos documentos, análise e correções de cadastro pela Setades deverá ser concluído até 30 de dezembro de 2022." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 08/07/2022)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4570/2020 de 31/01/2020