Decreto nº 5.172/2022
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.172 - R, DE 11 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2022-RG4GL, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES, da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, da Secretaria de Estado da Saúde - SESA e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado da Saúde - SESA para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível III, Ref. QCE-01.
Art. 4º Fica transferido da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES para o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QC-01, com seu respectivo ocupante, Braulio Jean Vargas Martins.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargos comissionados para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SETADES Supervisor de Atividades QC-02 01 1.617,54 1.617,54
SECTIDES Assessor Especial Nível III QCE-01 01 10.237,80 10.237,80
TOTAL GERAL 02 - 11.855,34
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SETADES Supervisor I QC-01 01 2.103,72 2.103,72
SESA Supervisor I QC-01 01 2.103,72 2.103,72
SECTIDES Supervisor I QC-01 02 2.103,72 4.207,44
SECTIDES Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11
SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 02 103,87 207,74
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 75,12 75,12
TOTAL GERAL 08 - 11.847,85
*Economia Gerada: R$ 7,49 (sete reais e quarenta e nove centavos).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.