Decreto nº 5.173/2022
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Rádio e Televisão do Espírito Santo - RTV/ES, reorganizada pela Lei Complementar nº 250, de 05/07/2002, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.173 - R, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Rádio e Televisão do Espírito Santo - RTV/ES, reorganizada pela Lei Complementar nº 250 , de 05/07/2002, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2022-GLDQD, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da RTV/ES a Gerência de Compras, Contratos, Convênios e Serviços - GCCC, subordinada hierarquicamente à Diretoria Administrativa e Financeira - DAF.
Art. 2º Ficam extintas da estrutura organizacional básica da RTV/ES, as seguintes unidades administrativas:
I - Subgerencia de Serviços Gerais - SUSG;
II - Subgerencia de Jornalismo da Rádio - SUJOR;
III - Subgerencia de Programação e Produção da Rádio - SUPRO;
IV - Subgerencia de WEB - SUWEB;
V - Subgerencia Comercial - SUCOM;
VI - Subgerencia de Operação, Transmissão e Manutenção de Rádio - SUTRAM.
Art. 3º Compete à Gerencia de Compras, Contratos, Convênios e Serviços - GCCC, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua area de atuação:
I - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de aquisições de materiais de consumo e permanentes, contratações de serviços, bem como, definir a modalidade de aquisição, a organização do cadastro de fornecedores e catálogos de materiais;
II - auxiliar os setores solicitantes na elaboração do planejamento anual de compras e adotar medidas que julgar pertinentes no âmbito da sua atuação, visando o aperfeiçoamento da gestão de compras elaborar os termos de contratos e convênios, seus aditivos e Atas de Registro de Preço no âmbito da RTV/ES;
III - realizar as publicações competentes e acompanhar a execução das contratações e dos convênios junto às áreas ou gestores do objeto contratual;
IV - efetuar o registro e a expedição de correspondências, a entrega e o recolhimento de volumes e/ou documentos remetidos pela RTV/ES ou a ela destinados;
V - realizar a estocagem e distribuição, bem como o controle de bens patrimoniais, recebimento e conferência de todo o material permanente adquirido pela RTV/ES promovendo sua identificação, registro, incorporação ao cadastro de bens patrimoniais;
VII - efetuar o acompanhamento, proposição, controle da reparação dos seguros relacionados com os bens móveis e imóveis, autorizados ou obrigatórios e a liquidação dos sinistros;
VIII - administrar as atividades de transportes, protocolo e arquivo, reprografia, telefonia, portaria, copa, limpeza, manutenção preventiva e corretiva de imóveis, veículos e equipamentos de escritório.
Art. 4º Ficam alteradas as competências da Gerência de Programação, Jornalismo e Produção de Rádio - GEPJOP, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - planejar, organizar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de jornalismo, de produção de programas e produções especiais;
II - elaborar programas visando enriquecer a grade de programação da emissora, realizando e distribuindo os programas nos horários adequados;
III - realizar o controle e a execução das atividades de jornalismo;
IV - elaborar pautas e projetos, bem como os trabalhos de redação e edição de noticiosos e programas de cunho jornalístico.
Art. 5º Ficam alteradas as competências da Gerência de Programação de TV - GEPRO, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - efetuar a triagem e avaliação das atividades da programação;
II - buscar novos projetos de programas visando enriquecer a grade de programação da emissora;
III - supervisionar a distribuição dos programas conforme cronograma dos horários devidamente aprovados;
IV - coordenar, planejar, controlar e executar a produção de conteúdo para as mídias digitais;
V - elaborar estratégias de artes, planejamento e gestão de todas as plataformas eletrônicas.
Art. 6º Ficam alteradas as competências da Gerência Financeira - GF, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - efetuar a centralização do controle contábil, escrituração de atos e fatos econômicos e financeiros, o acompanhamento e controle da execução orçamentária;
II - realizar a arrecadação, movimentação, pagamento ou restituição de valores, supervisão, coordenação e orientação dos trabalhos referentes à escrituração de despesa;
III - fazer o controle mensal do saldo dos títulos contábeis, saldo bancário, saldos dos empenhos, de restos a pagar;
IV - executar atividades de pagamentos e guarda de valores e documentos representativos da unidade, guias de recolhimento, empenhos, anulação de empenhos;
V - elaborar a prestação de contas do ordenador da despesa mensal e anual;
VI - executar administrativamente as atividades de coordenação, comercialização, planejamento, controle e execução dos serviços de promoção e divulgação externa das atividades da RTV/ES;
VII - responder pela produção e veiculação de textos de comerciais e outros destinados a promover todos os eventos patrocinados pela RTV/ES;
VIII - realizar a promoção de contatos com clientes patrocinadores;
IX - definir os termos de contratos comerciais entre as partes interessadas;
X - efetuar o controle do faturamento e cobrança dos contratos celebrados.
Art. 7º Ficam alteradas as competências da Gerência Técnica de Rádio e TV - GTEC, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar a instalação, operação, transmissão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e acessórios de gravação, edição e veiculação de rádio, de televisão e da tecnologia da informação;
II - manter sob controle a reposição de peças quando da manutenção preventiva;
III - dar suporte às áreas finalísticas no gerenciamento dos projetos de tecnologia da informação e comunicação necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
IV - definir e regulamentar a execução das normas e procedimentos de acesso, uso e destinação de equipamentos, softwares e serviços de tecnologia da informação;
V - auxiliar na aquisição e prover suporte técnico na operação, manutenção e contratação de hardwares, softwares, rede de dados e serviços de tecnologia da informação;
VI - elaborar e executar os projetos técnicos às áreas sob sua responsabilidade;
VII - supervisionar e implantar os projetos de distribuição de equipamentos nas instalações físicas da autarquia, o controle e a seleção dos equipamentos para os diversos tipos de programas;
VIII - executar e controlar operacionalmente a veiculação de programas e transmissões externas.
Art. 8º Visando atender às necessidades específicas da Rádio e Televisão do Espírito Santo - RTV/ES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar no aumento de despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo I, que integra este decreto.
Art. 9º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Rádio e Televisão do Espírito Santo - RTV/ES é a constante do Anexo II, que integra este decreto.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO I A que se refere o art.8º
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
RTV Subgerente RTV-04 06 2.644,81 15.868,86
RTV Assistente Comercial RTV-05 02 1.939,50 3.879,00
RTV Assistente Técnico RTV-07 01 1.454,64 1.454,64
RTV Encarregado de Setor FG-RTV 02 1.057,92 2.115,84
SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 04 123,77 495,08
TOTAL GERAL 15 - 23.813,42
Cargos Comissionados Transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
RTV Gerente RTV-03 01 3.967,19 3.967,19
RTV Assessor Especial RTV-03 05 3.967,19 19.835,95
TOTAL GERAL 06 - 23.803,14
*Economia Gerada: R$ 10,28 (dez reais e vinte e oito centavos).
ANEXO II A que se refere o art. 9º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
ANEXO I
A que se refere o art.8º
ANEXO II
A que se refere o art. 9º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.