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Decreto nº 5.174/2022

Altera a Estrutura Organizacional Básica e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.174 - R, DE 14 DE JULHO DE 2022.

Altera a Estrutura Organizacional Básica e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo nº 2022-T62X6, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, as seguintes unidades administrativas:

I - a Gerência de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres - GEVM, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Políticas para Mulheres - SUBPM;

II - a Coordenação Geral de Serviços para Mulheres em Situação de Violência - CGEVM, subordinada hierarquicamente à Gerência de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres - GEVM.

Art. 2º Ficam alteradas as competências da Subsecretaria de Estado de Políticas para Mulheres - SUBPM, na qual compete, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da administração pública direta e indireta, visando à eliminação das discriminações que atingem a mulher, garantindo condições de liberdade e equidade de direitos, assegurando sua plena participação nas atividades políticas, sociais, econômicas e culturais do Estado;

II - estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate da condição da mulher brasileira, bem como propor medidas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher e à proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade;

III - desenvolver programas e projetos em diferentes áreas de atuação, no sentido de construir a autonomia econômica das mulheres;

IV - articular de modo permanente com órgãos da administração pública, municipais, estaduais e federais nas interfaces necessárias a implantação das políticas para as mulheres;

V - apoiar e dar suporte ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher, da Câmara Técnica do Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, ao Fórum Estadual Permanente pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo, ao Comitê Gestor Intersetorial do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres e ao Conselho Gestor da Casa Abrigo Estadual "Maria Cândida Teixeira".

Art. 3º Ficam alteradas as competências da Gerência de Políticas Públicas para Mulheres - GEPM, na qual compete, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - coordenar, em conjunto como Comitê Gestor Intersetorial do Plano Estadual de Políticas para Mulheres, as ações de monitoramento do Plano Estadual de Política para Mulheres;

II - gerir convênios, termos de colaboração e/ou fomento e emendas parlamentares relacionados à Gerência;

III - realizar a articulação transversal com as pastas e instituições públicas, movimentos organizados de mulheres, conselhos de direitos, dentre outros;

IV - elaborar diagnósticos e proposição de políticas públicas para mulheres.

Art. 4º Compete à Gerência de Enfretamento à Violência contra as Mulheres - GEVM, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - coordenar as ações de monitoramento do Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;

II - realizar a gestão dos serviços de abrigamento e atendimento às mulheres em situação de violência sob responsabilidade da SUBPM;

III - gerir convênios, termos de colaboração e/ou fomento e emendas parlamentares relacionados à Gerência;

IV - articular e fortalecer as redes de enfrentamento e proteção as mulheres em situação de violência no Espírito Santo.

Art. 5º Compete à Coordenação Geral de Serviços para Mulheres em Situação de Violência - CGEVM, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - coordenar e monitorar os serviços de abrigamento e atendimento às mulheres em situação de violência sob responsabilidade da SUBPM;

II - elaborar e coordenar processos de capacitação contínua para profissionais da Rede de Serviços de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;

III - realizar a articulação com órgãos públicos estaduais e municipais, necessários ao atendimento de demandas oriundas dos serviços de atendimento às mulheres em situação de violência.

Art. 6º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo I, que integra este decreto.

Art. 7º Fica transferido da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP para a Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05, com seu respectivo ocupante, Andrea Maris Machado Cruz Simonetti.

Art. 8º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH é a constante do Anexo II, que integra este decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO I A que se refere o

Art. 6º

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEDH Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.725,13 4.725,13

SEDU Gestor Pedagógico FGGP 04 FGGP 04.2 06 750,02 4.500,12

SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 01 123,77 123,77

Total Geral 08 - 9.349,02

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEDH Gerente FG-GE 01 4.095,12 4.095,12

SEDH Coordenador QCE-05 01 3.150,11 3.150,11

SEDH Supervisor I QC-01 01 2.103,72 2.103,72

Total Geral 03 - 9.348,95

*Economia gerada: R$ 0,07 (sete centavos).

ANEXO II A que se refere o art. 8º

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

ANEXO I

A que se refere o

Art. 6º

ANEXO II

A que se refere o art. 8º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.