Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.175/2022

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.175 - R, DE 14 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo nº 2022-TR6G0, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes no Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG para a Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04.

Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento - SEDURB para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04.

Art. 4º Fica transferido da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA TRANSFORMAÇÃO

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEAG Assessor Técnico QC-02 04 1.617,54 6.470,16

Supervisor de Atividades QC-02 01 1.617,54 1.617,54

Assistente Técnico I QC-03 01 1.243,55 1.243,55

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.725,13 4.725,13

Chefe de Equipe FG-CE 01 1.242,22 1.242,22

Função Gratificada Técnica FGT 01 787,52 787,52

TOTAL GERAL 09 - 16.086,12

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADOS

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEAG Supervisor I QC-02 06 2.103,72 12.622,32

Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11

Função Gratificada FG-02 FG-02 03 103,87 311,61

TOTAL GERAL 10 - 16.084,04

*Economia Gerada: R$ 2,08 (dois reais e oito centavos).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.