Decreto nº 5.175/2022
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.175 - R, DE 14 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo nº 2022-TR6G0, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes no Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG para a Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento - SEDURB para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04.
Art. 4º Fica transferido da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA TRANSFORMAÇÃO
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEAG Assessor Técnico QC-02 04 1.617,54 6.470,16
Supervisor de Atividades QC-02 01 1.617,54 1.617,54
Assistente Técnico I QC-03 01 1.243,55 1.243,55
Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.725,13 4.725,13
Chefe de Equipe FG-CE 01 1.242,22 1.242,22
Função Gratificada Técnica FGT 01 787,52 787,52
TOTAL GERAL 09 - 16.086,12
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADOS
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEAG Supervisor I QC-02 06 2.103,72 12.622,32
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11
Função Gratificada FG-02 FG-02 03 103,87 311,61
TOTAL GERAL 10 - 16.084,04
*Economia Gerada: R$ 2,08 (dois reais e oito centavos).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.