Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.176/2022

"Altera o Decreto nº 4411-R, de 18 de abril de 2019, para ampliar o escopo de entidades que podem utilizar o e-Docs".

DECRETO Nº 5.176 - R, DE 14 DE JULHO DE 2022.

"Altera o Decreto nº 4411 -R, de 18 de abril de 2019, para ampliar o escopo de entidades que podem utilizar o e-Docs".

O GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III e XIV da Constituição Estadual, e com as informações constantes no processo de nº 2022-ZNK10, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4411 -R, de 18 de abril de 2019, que Institui o Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos (e-Docs) para a realização de processos administrativos no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. As demais entidades da Administração Pública estadual indireta, bem como os Tribunais, Ministério Público, Assembleia Legislativa e Municípios, todos do Estado do Espírito Santo, poderão fazer uso do sistema e-Docs mediante formalização de instrumento junto à Secretaria de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, cujas condições serão estabelecidas pela referida Secretaria, de acordo com a Política de Uso do Sistema." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 15/07/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4411/2019 de 18/04/2019