Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.181/2022

Altera o Decreto nº 4.277-R, de 05 de julho de 2018, que estabelece o Quadro de Organização Básica da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES, sem elevação de despesa.

DECRETO Nº 5.181 - R, DE 22 DE JULHO DE 2022.

Altera o Decreto nº 4.277 -R, de 05 de julho de 2018, que estabelece o Quadro de Organização Básica da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES, sem elevação de despesa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes da Lei Complementar nº 04 , de 15 de janeiro de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 892 , de 06 de abril de 2018, e com as informações constantes no processo nº 2022-KPDQT, e, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura de organização da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES, as seguintes unidades administrativas:

I - a

Seção da Tecnologia da Informação - STI, subordinada hierarquicamente ao Serviço de Planejamento e Estatística; e

II - o Serviço de Perícias do Interior - SPIN, subordinado hierarquicamente ao Departamento de Criminalística.

Art. 2º Fica extinta da estrutura de organização da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES a

Seção da Tecnologia da Informação na Área de Identificação - STIID.

Art. 3º O inciso XVI do

ANEXO I do Decreto nº 4.277 -R, de 05 de julho de 2018, que estabelece o Quadro de Organização Básica da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES, com as respectivas Unidades Policiais, passa vigorar com as seguintes alterações:

" ANEXO I

QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DA PCES

(...)

XVI - Superintendência de Polícia Técnico-Científica

a) [ ... ]

1) [ ... ]

1.1)

Seção da Tecnologia da Informação

[ ... ]

b) [ ... ]

c) [ ... ]

d) [ ... ]

[ ... ]

[ ... ]

[ ... ]

4) Serviço de Perícias do Interior

e) [ ... ]

[ ... ]

[ ... ]

3) [ ... ]

3.1) [ ... ]

3.2) [ ... ]

3.2.1) Postos de Identificação Civil

3.2.1.1) Posto de Identificação Civil de Vitória

3.2.1.2) Posto de Identificação Civil de Vila Velha

3.2.1.3) Posto de Identificação Civil de Serra

3.2.1.4) Posto de Identificação Civil de Cariacica

3.2.1.5) Posto de Identificação Civil de Viana

3.2.1.6) Posto de Identificação Civil de Guarapari

3.2.1.7) Posto de Identificação Civil de Aracruz

3.2.1.8) Posto de Identificação Civil de Colatina

3.2.1.9) Posto de Identificação Civil de Cachoeiro de Itapemirim

3.2.1.10) Posto de Identificação Civil de Linhares

3.2.1.11) Posto de Identificação Civil de São Mateus

3.2.1.12) Posto de Identificação Civil da Assembleia Legislativa

3.2.1.13) Posto de Identificação Civil de Serra Sede

3.2.1.14) Posto de Identificação Civil de Fundão

3.2.1.15) Posto de Identificação Civil de Ibiraçu

3.2.1.16) Posto de Identificação Civil de João Neiva

3.2.1.17) Posto de Identificação Civil de Rio Bananal

3.2.1.18) Posto de Identificação Civil de Sooretama

3.2.1.19) Posto de Identificação Civil de Vila Valério

3.2.1.20) Posto de Identificação Civil de Conceição da Barra

3.2.1.21) Posto de Identificação Civil de Jaguaré

3.2.1.22) Posto de Identificação Civil de Pedro Canário

3.2.1.23) Posto de Identificação Civil de Alegre

3.2.1.24) Posto de Identificação Civil de Apiacá

3.2.1.25) Posto de Identificação Civil de Bom Jesus do Norte

3.2.1.26) Posto de Identificação Civil de Divino São Lourenço

3.2.1.27) Posto de Identificação Civil de Dores do Rio Preto

3.2.1.28) Posto de Identificação Civil de Guaçuí

3.2.1.29) Posto de Identificação Civil de Jerônimo Monteiro

3.2.1.30) Posto de Identificação Civil de São José do Calçado

3.2.1.31) Posto de Identificação Civil de Atílio Vivacqua

3.2.1.32) Posto de Identificação Civil de Castelo

3.2.1.33) Posto de Identificação Civil de Mimoso do Sul

3.2.1.34) Posto de Identificação Civil de Muqui

3.2.1.35) Posto de Identificação Civil de Vargem Alta

3.2.1.36) Posto de Identificação Civil de Itapemirim

3.2.1.37) Posto de Identificação Civil de Marataízes

3.2.1.38) Posto de Identificação Civil de Presidente Kennedy

3.2.1.39) Posto de Identificação Civil de Rio Novo do Sul

3.2.1.40) Posto de Identificação Civil de Anchieta

3.2.1.41) Posto de Identificação Civil de Alfredo Chaves

3.2.1.42) Posto de Identificação Civil de Iconha

3.2.1.43) Posto de Identificação Civil de Piúma

3.2.1.44) Posto de Identificação Civil de Barra de São Francisco

3.2.1.45) Posto de Identificação Civil de Água Doce do Norte

3.2.1.46) Posto de Identificação Civil de Águia Branca

3.2.1.47) Posto de Identificação Civil de Ecoporanga

3.2.1.48) Posto de Identificação Civil de Mantenópolis

3.2.1.49) Posto de Identificação Civil de Alto Rio Novo

3.2.1.50) Posto de Identificação Civil de Baixo Guandu

3.2.1.51) Posto de Identificação Civil de Governador Lindemberg

3.2.1.52) Posto de Identificação Civil de Marilândia

3.2.1.53) Posto de Identificação Civil de Pancas

3.2.1.54) Posto de Identificação Civil de São Domingos do Norte

3.2.1.55) Posto de Identificação Civil de Nova Venécia

3.2.1.56) Posto de Identificação Civil de Boa Esperança

3.2.1.57) Posto de Identificação Civil de Montanha

3.2.1.58) Posto de Identificação Civil de Mucurici

3.2.1.59) Posto de Identificação Civil de Pinheiros

3.2.1.60) Posto de Identificação Civil de Ponto Belo

3.2.1.61) Posto de Identificação Civil de São Gabriel da Palha

3.2.1.62) Posto de Identificação Civil de Vila Pavão

3.2.1.63) Posto de Identificação Civil de Brejetuba

3.2.1.64) Posto de Identificação Civil de Ibatiba

3.2.1.65) Posto de Identificação Civil de Iúna

3.2.1.66) Posto de Identificação Civil de Ibitirama

3.2.1.67) Posto de Identificação Civil de Irupi

3.2.1.68) Posto de Identificação Civil de Muniz Freire

3.2.1.69) Posto de Identificação Civil de Venda Nova do Imigrante

3.2.1.70) Posto de Identificação Civil de Afonso Cláudio

3.2.1.71) Posto de Identificação Civil de Conceição do Castelo

3.2.1.72) Posto de Identificação Civil de Laranja da Terra

3.2.1.73) Posto de Identificação Civil de Domingos Martins

3.2.1.74) Posto de Identificação Civil de Marechal Floriano

3.2.1.75) Posto de Identificação Civil de Itaguaçu

3.2.1.76) Posto de Identificação Civil de Itarana

3.2.1.77) Posto de Identificação Civil de Santa Leopoldina

3.2.1.78) Posto de Identificação Civil de Santa Maria de Jetibá

3.2.1.79) Posto de Identificação Civil de São Roque do Canaã

3.2.1.80) Posto de Identificação Civil de Santa Teresa

(...)" (NR)

Art. 4º As Seções de Perícia Criminal, de Identificação e Médico-Legal, estão diretamente subordinadas ao Serviço Regional de Polícia Técnico-Científica, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 756 , de 27 de dezembro de 2013, sendo subsidiadas tecnicamente e operacionalmente aos Serviços de Perícias do Interior, de Identificação Civil e Criminal, e Médico-Legal, respectivamente.

Art. 5º Fica revogado o item "1.1" da alínea "e" do inciso XVI do Anexo I do Decreto nº 4.277 -R, de 2018, e suas alterações posteriores, que estabelece o Quadro de Organização Básica da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 25/07/2022)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4277/2018 de 05/07/2018