Decreto nº 5.184/2022
Altera o Decreto nº 2962-R, de 09 de fevereiro de 2012, que altera o Regulamento do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA e dos Conselhos Regionais de Meio Ambiente - CONREMAS.
DECRETO Nº 5.184 - R, DE 1º DE AGOSTO DE 2022.
Altera o Decreto nº 2962 -R, de 09 de fevereiro de 2012, que altera o Regulamento do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA e dos Conselhos Regionais de Meio Ambiente - CONREMAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições da Lei Estadual nº 10.179 , de 18 de março de 2014, e com as informações constantes no processo nº 80129714 e processo E-DOCS nº 2021-FRK9L, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2962 -R, de 09 de fevereiro de 2012, que altera o Regulamento do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA e dos Conselhos Regionais de Meio Ambiente - CONREMAS, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º (...)
(...)
VII - Deliberar sobre parecer técnico elaborado pelos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente, decorrente da análise de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - EIA/RIMA, podendo apresentar recomendações;
(...)" (NR)
"Art. 10. (...)
I - (...)
(...)
f) três representantes titulares e três suplentes, indicados pelas Organizações Não-Governamentais voltadas à defesa e proteção do Meio Ambiente, com representatividade no Estado, de livre escolha por meio de Assembleia a ser realizada entre as que estejam regularmente cadastradas no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas do Estado - CEEA-ES.
(...)
III - (...)
(...)
e) um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - Sectides;
f) um representante titular e um suplente, indicados pela Agência Nacional de Mineração - ANM;
(...)" (NR)
"Art. 11. (...)
I - (...)
(...)
e) três representantes titulares e três suplentes, indicados pelas Organizações Não-Governamentais voltadas à defesa e proteção do Meio Ambiente, com representatividade no Estado, de livre escolha por meio de Assembleia a ser realizada entre as que estejam regularmente cadastradas no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas do Estado - CEEA-ES.
(...)
III - (...)
(...)
e) um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - Sectides;
f) um representante titular e um suplente, indicados pela Agência Nacional de Mineração - ANM;
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de agosto de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 02/08/2022)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2962/2012 de 09/02/2012