Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.184/2022

Altera o Decreto nº 2962-R, de 09 de fevereiro de 2012, que altera o Regulamento do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA e dos Conselhos Regionais de Meio Ambiente - CONREMAS.

DECRETO Nº 5.184 - R, DE 1º DE AGOSTO DE 2022.

Altera o Decreto nº 2962 -R, de 09 de fevereiro de 2012, que altera o Regulamento do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA e dos Conselhos Regionais de Meio Ambiente - CONREMAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições da Lei Estadual nº 10.179 , de 18 de março de 2014, e com as informações constantes no processo nº 80129714 e processo E-DOCS nº 2021-FRK9L, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2962 -R, de 09 de fevereiro de 2012, que altera o Regulamento do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA e dos Conselhos Regionais de Meio Ambiente - CONREMAS, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º (...)

(...)

VII - Deliberar sobre parecer técnico elaborado pelos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente, decorrente da análise de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - EIA/RIMA, podendo apresentar recomendações;

(...)" (NR)

"Art. 10. (...)

I - (...)

(...)

f) três representantes titulares e três suplentes, indicados pelas Organizações Não-Governamentais voltadas à defesa e proteção do Meio Ambiente, com representatividade no Estado, de livre escolha por meio de Assembleia a ser realizada entre as que estejam regularmente cadastradas no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas do Estado - CEEA-ES.

(...)

III - (...)

(...)

e) um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - Sectides;

f) um representante titular e um suplente, indicados pela Agência Nacional de Mineração - ANM;

(...)" (NR)

"Art. 11. (...)

I - (...)

(...)

e) três representantes titulares e três suplentes, indicados pelas Organizações Não-Governamentais voltadas à defesa e proteção do Meio Ambiente, com representatividade no Estado, de livre escolha por meio de Assembleia a ser realizada entre as que estejam regularmente cadastradas no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas do Estado - CEEA-ES.

(...)

III - (...)

(...)

e) um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - Sectides;

f) um representante titular e um suplente, indicados pela Agência Nacional de Mineração - ANM;

(...)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de agosto de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 02/08/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2962/2012 de 09/02/2012