Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.186/2022

Altera dispositivos do Decreto nº 4.043-R, de 08 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a divulgação de dados e informações do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, por meio do Portal da Transparência.

DECRETO Nº 5.186 - R, DE 1º DE AGOSTO DE 2022.

Altera dispositivos do Decreto nº 4.043 -R, de 08 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a divulgação de dados e informações do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, por meio do Portal da Transparência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, Inciso III, da Constituição Estadual, em consonância com as disposições contidas processo nº 2021-L07KK, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.043 -R, de 08 de dezembro de 2016, dispõe sobre a divulgação de dados e informações do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, por meio do Portal da Transparência, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º O Portal da Transparência é o meio eletrônico do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo com a finalidade de disponibilizar as informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira, dos órgãos e entidades integrantes do orçamento fiscal, sem prejuízo da divulgação em outros meios oficiais previstos na legislação." (NR)

"Art. 2º (...)

(...)

XII - valores pagos a advogados dativos; e

XIII - incentivos fiscais concedidos pela administração pública.

(...)" (NR)

"Art. 3º (...)

§ 1º O Conselho Gestor do Portal da Transparência será composto pelos seguintes membros:

I - Secretário de Estado de Controle e Transparência - Presidente do Conselho;

II - Secretário de Estado do Governo;

III - Procurador Geral do Estado;

IV - Diretor-Presidente do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo - PRODEST; e

V - Diretor-Presidente do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN.

§ 2º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, a cada seis meses, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente." (NR)

Art. 2º O parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 4.043 -R, de 2016, fica renumerado para

§ 1º

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de agosto de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 02/08/2022)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4043/2016 de 08/12/2016