Decreto nº 5.186/2022
Altera dispositivos do Decreto nº 4.043-R, de 08 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a divulgação de dados e informações do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, por meio do Portal da Transparência.
DECRETO Nº 5.186 - R, DE 1º DE AGOSTO DE 2022.
Altera dispositivos do Decreto nº 4.043 -R, de 08 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a divulgação de dados e informações do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, por meio do Portal da Transparência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, Inciso III, da Constituição Estadual, em consonância com as disposições contidas processo nº 2021-L07KK, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.043 -R, de 08 de dezembro de 2016, dispõe sobre a divulgação de dados e informações do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, por meio do Portal da Transparência, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º O Portal da Transparência é o meio eletrônico do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo com a finalidade de disponibilizar as informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira, dos órgãos e entidades integrantes do orçamento fiscal, sem prejuízo da divulgação em outros meios oficiais previstos na legislação." (NR)
"Art. 2º (...)
(...)
XII - valores pagos a advogados dativos; e
XIII - incentivos fiscais concedidos pela administração pública.
(...)" (NR)
"Art. 3º (...)
§ 1º O Conselho Gestor do Portal da Transparência será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário de Estado de Controle e Transparência - Presidente do Conselho;
II - Secretário de Estado do Governo;
III - Procurador Geral do Estado;
IV - Diretor-Presidente do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo - PRODEST; e
V - Diretor-Presidente do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN.
§ 2º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, a cada seis meses, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente." (NR)
Art. 2º O parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 4.043 -R, de 2016, fica renumerado para
§ 1º
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de agosto de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 02/08/2022)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4043/2016 de 08/12/2016