Decreto nº 5.187/2022
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.187 - R, DE 1º DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo nº 2022-8SSM9G, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Vice Governadoria - VG, da Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes no Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de agosto de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 02/08/2022)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargos Comissionados para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
VG Assessor Especial Nível II QCE-05 03 3.150,11 9.450,33
VG Assessor Técnico QC-02 02 1.617,54 3.235,08
SEMOBI Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11
SEDU Supervisor de Qualidade QC-03 01 1.243,55 1.243,55
TOTAL GERAL 00 - 0
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
VG Assessor Especial Nível III QCE-01 01 10.237,80 10.237,80
VG Supervisor I QC-01 00 2.103,72 2.103,72
SEMOBI Supervisor I QC-01 01 2.103,72 2.103,72
SEMOBI Assessor Técnico QC-02 01 1.617,54 1.617,54
SEDU Função Gratificada FG-4 FG-4 02 75,12 150,24
SEGER Função Gratificada FG-4 FG-4 01 75,12 75,12
SEG Função Gratificada Técnica FGT 01 787,52 787,52
TOTAL GERAL 00 - 0
*Economia Gerada: R$ 3,41 (três reais e quarenta e um centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.