Decreto nº 5.189/2022
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.189 - R, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo nº 2022-89TMM, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria da Casa Militar - SCM, da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, da Secretaria de Estado do Governo - SEG, da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU e do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado da Saúde - SESA, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, ref. QCE-05.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Superintendência Estadual de Comunicação Social do Espírito Santo - SECOM, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, ref. QCE-05.
Art. 4º Fica transferido da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT para a Secretaria de Estado da Saúde - SESA, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, ref. QCE-05.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias do mês de agosto de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA TRANSFORMAÇÃO
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SCM Função Gratificada de Assessoria FGA-I 03 1.958,33 5.874,99
SCM Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.300,19 6.300,19
SESA Supervisor Operacional QC-02 01 1.617,54 1.617,54
SEG Supervisor I QC-01 01 2.103,72 2.103,72
SEJUS Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.725,13 4.725,13
SEDU Supervisor Operacional QC-02 01 1.617,54 1.617,54
TOTAL GERAL 08 - 22.239,11
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADOS
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SCM Gestor de Projetos GP-FG 02 4.095,12 8.190,24
DETRAN Agente de Serviço II DC-07 01 969,76 969,76
SEJUS Assessor Especial Nível II QCE-05 02 3.150,11 6.300,22
SEG Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.725,13 4.725,13
SEG Assessor Técnico QC-02 01 1.617,54 1.617,54
SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 01 123,77 123,77
SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 03 103,87 311,61
TOTAL GERAL 11 - 22.238,27
*Economia gerada: R$ 0,84 (oitenta e quatro centavos).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.