Decreto nº 5.191/2022
Dispõe sobre a uniformização de envio de informações referentes a servidores públicos à União, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, através do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
DECRETO Nº 5.191 - R, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a uniformização de envio de informações referentes a servidores públicos à União, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, através do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, incisos I e III, da Constituição Estadual, com base no art. 2º,
§ 1º, inciso III do Decreto Federal nº 8.373 , de 11 de dezembro de 2014 e de acordo com a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022, e com as informações constantes do processo nº 2022-WT9KH, DECRETA:
Art. 1º O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, deverá ser utilizado pelos órgãos e entidades públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, a partir de agosto de 2022, como plataforma de envio de informações referentes a servidores estaduais à União, cujos fatos geradores ocorram a partir de 1º de agosto de 2022.
Parágrafo único. A transmissão de informações de que trata o caput deverá ser feita por meio do Acesso eSocial, concedível singularmente para cada órgão e entidade pública estadual, com uso do pertinente certificado digital.
Art. 2º Competirá:
I - à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos, a regulamentação e orientação dos procedimentos necessários para o envio dos arquivos na plataforma eSocial; e
II - aos Secretários de Estado e dirigentes máximos de autarquias e fundações, em um prazo de 10 (dez) dias, a designação formal dos servidores a serem incumbidos dos procedimentos de execução do eSocial em seus respectivos órgãos e entidades públicas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias de agosto de 2022, 201º da Independência, 134} da República e 488} do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 10/08/2022)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.