Decreto nº 5.193/2022
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.193 - R, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2022-VT2G9, RESOLVE:
Art. 1º A Coordenação de Contratos e Convênios - CCOV fica transformada em Subgerência de Contratos e Convênios - SUCOV, mantendo-se sua subordinação.
Art. 2º Compete à Subgerência de Contratos e Convênios - SUCOV, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades relacionadas à elaboração e controle dos contratos, convênios, atas de registro de preços, termos aditivos e de apostilamento;
II - providenciar a publicação de resumos contratuais na Imprensa Oficial;
III - providenciar a formalização de atos de designação de gestores e fiscais de contratos e atas de registros de preços;
IV - dar suporte aos gestores e fiscais de contratos - controlando e dando instruções de pagamentos de contratos;
V - providenciar a alimentação do Sistema Integrado de Gestão Administrativa - Siga e do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, auxiliando os demais setores quando necessário.
Art. 3º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes no Anexo I que integra este decreto.
Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES é a constante do Anexo II, que integra este decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de agosto de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 12/08/2022)
ANEXO I A que se refere o
Art. 3º
Cargos Comissionados para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SECTIDES Supervisor de Atividades QC-02 01 1.617,54 1.617,54
SECTIDES Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.725,13 4.725,13
TOTAL GERAL 02 - 0
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SECTIDES Subgerente SUB-FG 01 2.048,13 2.048,13
SECTIDES Supervisor I QC-01 02 2.103,72 4.207,44
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 75,12 75,12
TOTAL GERAL 00 - 0
*Economia Gerada: R$ 11,98 (onze reais e noventa e oito centavos)
ANEXO II A que se refere o
Art. 4º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
A que se refere o
Art. 3º
ANEXO II
A que se refere o
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.