Decreto nº 5.194/2022
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.194 - R, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, da Secretaria de Estado do Governo - SEG e do Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Espírito Santo - DIO/ES, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimentos em comissão e as funções gratificadas constantes no Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado da Saúde - SESA para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível III, Ref. QCE-01, com seu respectivo ocupante Celia Lúcia Vieira, a contar de 15/08/2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de agosto de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 12/08/2022)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
CARGO COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SESA Chefe Núcleo de Trabalho Hospitalar A QCE-05 01 3.150,11 3.150,11
TOTAL GERAL 01 - 3.150,110
CARGO COMISSIONADO E FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADOS
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
DIO Assessor Técnico II DIO-03 01 2.484,44 2.484,44
DIO Função Gratificada FG-02 FG-2 01 103,87 103,87
SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 03 103,87 311,61
SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 02 123,77 247,54
TOTAL GERAL 00 - 0
*Economia Gerada: R$ 2,65 (dois reais e sessenta e cinco centavos)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.