Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.196/2022

Altera o Decreto nº 4319-R, de 18 de outubro de 2018.

DECRETO Nº 5.196 - R, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.

Altera o Decreto nº 4319 -R, de 18 de outubro de 2018.

O GOVERNADOR ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, em consonância com a Lei Complementar nº 314 , de 30 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 913 , de 12 de junho de 2019, e com as informações constantes no processo físico nº 77677366 e processo E-Docs nº 2021-08QC0, DECRETA:

Art. 1º O inciso VII do art. 3º, do Anexo Único do Decreto Nº 4.319 -R, de 18 de outubro de 2018, no qual aprova a alteração do Regimento Interno do Conselho de Administração do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

VII - 01 (um) representante dos servidores do IASES, eleito pela assembleia extraordinária, convocada por meio do Sindicato representativo da categoria dos servidores do IASES."

(...)(NR)

Art. 2º Permanecem inalterados os demais membros.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de agosto de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 19/08/2022)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4319/2018 de 18/10/2018