Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 52/2022

Altera o Decreto nº 2386-S, de 14/11/2019.

DECRETO Nº 52 - S, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.

Altera o Decreto nº 2386 -S, de 14/11/2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2386 -S, de 14/11/2019, que designou os membros titulares e os respectivos suplentes, para compor o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas - CGP/ES, passa vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º [ ... ]

I - Secretário de Estado do Governo - SEG:

Titular: Álvaro Rogério Duboc Fajardo

Suplente: Dâmaris Rafaela Rizzi Mação

II - Secretário de Estado de Economia e Planejamento - SEP:

Titular: Gilson Daniel Batista

Suplente: Adriano Frossard Rasseli

[ ... ]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 12/01/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2386/2019 de //