Decreto nº 52/2022
Altera o Decreto nº 2386-S, de 14/11/2019.
DECRETO Nº 52 - S, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 2386 -S, de 14/11/2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2386 -S, de 14/11/2019, que designou os membros titulares e os respectivos suplentes, para compor o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas - CGP/ES, passa vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º [ ... ]
I - Secretário de Estado do Governo - SEG:
Titular: Álvaro Rogério Duboc Fajardo
Suplente: Dâmaris Rafaela Rizzi Mação
II - Secretário de Estado de Economia e Planejamento - SEP:
Titular: Gilson Daniel Batista
Suplente: Adriano Frossard Rasseli
[ ... ]" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 12/01/2022)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2386/2019 de //