Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.202/2022

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.202 - R, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações constantes no processo nº 2022-M5J1W, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, da Secretaria da Casa Civil - SCV e do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes no Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, 01 (uma) função gratificada FG-3, Ref. FG-3.

Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (uma) função gratificada FG-3, Ref. FG-3.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de agosto de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 30/08/2022)

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SECULT Gerente QCE-03 01 6.300,19 6.300,19

SECULT Assessor Técnico QC-02 01 1.617,54 1.617,54

SECULT Assistente de Gerência QC-02 01 1.617,54 1.617,54

SECULT Assistente Técnico QC-04 01 956,06 956,06

SEDU Gestor Pedagógico FGGP 04 FGGP 04.2 04 750,02 3.000,08

SEDU Gestor Pedagógico FGGE 03 FGGE 03.2 01 1.125,04 1.125,04

TOTAL GERAL 09 - 0

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SECULT Supervisor I QC-01 03 2.103,72 6.311,16

SECULT Gerente FG-GE 01 4.095,12 4.095,12

SCV Supervisor I QC-01 01 2.103,72 2.103,72

DETRAN Assessor Adjunto QC-01 01 2.103,72 2.103,72

TOTAL GERAL 06 - 0

*Economia Gerada: R$ 2,73 (dois reais e setenta e três centavos).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.