Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.205/2022

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.205 - R, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações constantes no processo nº 2022-MHC7S, DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 6 dias do mês de setembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 09/09/2022)

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º

Cargos Comissionados e Função Gratificada para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SETADES Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11

SETADES Assessor Técnico QC-02 02 1.617,54 3.235,08

SEDURB Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.725,13 4.725,13

SEDU Gestor Educacional FGGE 03 FGGE 03.2 01 1.125,04 1.125,04

SEDU Gestor Educacional FGGE 04 FGGE 04.2 01 750,02 750,02

TOTAL GERAL 06 - 0

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SETADES Coordenador Geral QC-01 02 2.103,72 4.207,44

SETADES Supervisor I QC-01 01 2.103,72 2.103,72

SEDURB Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.300,19 6.300,19

SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 03 123,77 371,31

TOTAL GERAL 07 - 0

*Economia Gerada: R$ 2,72 (dois reais e setenta e dois centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.