Decreto nº 5.205/2022
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.205 - R, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações constantes no processo nº 2022-MHC7S, DECRETA:
Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 6 dias do mês de setembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 09/09/2022)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargos Comissionados e Função Gratificada para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SETADES Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11
SETADES Assessor Técnico QC-02 02 1.617,54 3.235,08
SEDURB Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.725,13 4.725,13
SEDU Gestor Educacional FGGE 03 FGGE 03.2 01 1.125,04 1.125,04
SEDU Gestor Educacional FGGE 04 FGGE 04.2 01 750,02 750,02
TOTAL GERAL 06 - 0
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SETADES Coordenador Geral QC-01 02 2.103,72 4.207,44
SETADES Supervisor I QC-01 01 2.103,72 2.103,72
SEDURB Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.300,19 6.300,19
SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 03 123,77 371,31
TOTAL GERAL 07 - 0
*Economia Gerada: R$ 2,72 (dois reais e setenta e dois centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.