Decreto nº 5.209/2022
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.209 - R, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, e da Secretaria de Estado do Governo - SEG sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04, com seu respectivo ocupante, Rai Jairo da Penha.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, 01 (uma) função gratificada FG-3, Ref. FG-3.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de setembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA TRANSFORMAÇÃO
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEAG Função Gratificada Técnica FGT FGT 01 787,52 787,52
SEDU Gestor Educacional FGGE 01.2 FGGE 01.2 02 1.875,06 3.750,12
SEDU Gestor Educacional FGGP 04.2 FGGP 04.2 04 750,02 3.000,08
SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 04 103,87 415,48
TOTAL GERAL 11 - 7.953,20
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÃO GRATIFICADA TRANSFORMADOS
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEAG Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.725,13 4.725,13
SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 75,12 75,12
TOTAL GERAL 03 - 7.950,36
*Economia Gerada: R$ 2,84 (dois reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.