Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.210/2022

Altera o Decreto nº 5.035-R, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a regulamentação do incentivo fiscal concedido nos termos do art. 5º-B, IX, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, com o objetivo de estimular a realização de projetos culturais no Estado.

DECRETO Nº 5.210 - R, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.

Altera o Decreto nº 5.035 -R, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a regulamentação do incentivo fiscal concedido nos termos do art. 5º-B, IX, da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, com o objetivo de estimular a realização de projetos culturais no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , e de acordo com as informações constantes do processo nº 2022-HFQSC, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 5.035 -R, de 15 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

Parágrafo único. Desde que haja justificado interesse da administração pública e que não exceda o valor da renúncia de receita considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, os recursos disponibilizados para financiamento dos projetos culturais credenciados poderão ser ampliados pelo Secretário de Estado da Fazenda no decorrer do exercício, observado o limite fixado no caput.

(...)" (NR)

Art. 2º Este Decreo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de setembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5035/2021 de 15/12/2021