Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.211/2022

Aprova Resolução nº 19 do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado - CGP-ES, referente à Subconcessão para construção, operação e manutenção de Estação de Tratamento de efluentes sanitários com fins de fornecimento de água de reuso para utilização industrial.

DECRETO Nº 5.211 - R, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.

Aprova Resolução nº 19 do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado - CGP-ES, referente à Subconcessão para construção, operação e manutenção de Estação de Tratamento de efluentes sanitários com fins de fornecimento de água de reuso para utilização industrial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, da Constituição Estadual , e, ainda, o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 492 , de 10 de agosto de 2009, e

considerando as informações constantes do processo nº 2022-J902R, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 19 /2022, do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado - CGP-ES, relacionada ao projeto de Subconcessão para construção, operação e manutenção de estação de tratamento de efluentes sanitários com fins de fornecimento de água de reuso para utilização industrial.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de setembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 22/09/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Resolução nº 19/2022 de //