Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.213/2022

Altera dispositivos do Decreto nº 4.576-R, de 10 de fevereiro de 2020, que regulamenta o Sistema Digital de Consignações.

DECRETO Nº 5.213 - R, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.

Altera dispositivos do Decreto nº 4.576 -R, de 10 de fevereiro de 2020, que regulamenta o Sistema Digital de Consignações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual e em conformidade com as informações do Processo 2019-1K62N, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.576 -R, de 10 de fevereiro de 2020, que regulamenta as disposições sobre consignações em folha de pagamento, de acordo com o art. 74 da Lei Complementar nº 46 , de 31 de janeiro de 1994, das alíneas "b" e "d" do inciso III do art. 101, inciso III do art. 104 e do art. 109 da Lei nº 2.701 , de 16 de junho de 1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º (...)

(...)

VII - prestações de Cartão de Descontos ou Clube de Vantagens.

(...)

Art. 8º A margem consignável atribuída ao servidor público civil, vinculado à Lei Complementar nº 46 , de 1994, corresponderá ao valor de até 40% (quarenta por cento) de sua remuneração habitual, respeitado, em todos os casos, o limite previsto no art. 6º deste Decreto." (NR)

Art. 2º Fica revogado o

§ 7º do art. 15 do Decreto nº 4.576 -R, de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias de setembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 28/09/2022)

Art. 1

Art. 8

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4576/2020 de 10/02/2020