Decreto nº 5.213/2022
Altera dispositivos do Decreto nº 4.576-R, de 10 de fevereiro de 2020, que regulamenta o Sistema Digital de Consignações.
DECRETO Nº 5.213 - R, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera dispositivos do Decreto nº 4.576 -R, de 10 de fevereiro de 2020, que regulamenta o Sistema Digital de Consignações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual e em conformidade com as informações do Processo 2019-1K62N, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.576 -R, de 10 de fevereiro de 2020, que regulamenta as disposições sobre consignações em folha de pagamento, de acordo com o art. 74 da Lei Complementar nº 46 , de 31 de janeiro de 1994, das alíneas "b" e "d" do inciso III do art. 101, inciso III do art. 104 e do art. 109 da Lei nº 2.701 , de 16 de junho de 1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º (...)
(...)
VII - prestações de Cartão de Descontos ou Clube de Vantagens.
(...)
Art. 8º A margem consignável atribuída ao servidor público civil, vinculado à Lei Complementar nº 46 , de 1994, corresponderá ao valor de até 40% (quarenta por cento) de sua remuneração habitual, respeitado, em todos os casos, o limite previsto no art. 6º deste Decreto." (NR)
Art. 2º Fica revogado o
§ 7º do art. 15 do Decreto nº 4.576 -R, de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias de setembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 28/09/2022)
Art. 1
Art. 8
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4576/2020 de 10/02/2020