Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.216/2022

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.216 - R, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2022-JD5Z1X, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Vice Governadoria - VG, da Secretaria da Casa Civil - SCV, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do anexo único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 5 dias do mês de outubro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA TRANSFORMAÇÃO

ÓRGÃO DE ORIGEM Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

VG Supervisor I QC-01 01 2.103,72 2.103,72

VG Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.300,19 6.300,19

VG Assessor Especial Nível I QCE-04 02 4.725,13 9.450,26

VG Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11

SCV Supervisor I QC-01 01 2.103,72 2.103,72

SEDU Gestor Pedagógico FGGP 04 FGGP 04.2 05 750,02 3.750,10

TOTAL GERAL 11 - 26.858,10

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÃO GRATIFICADA TRANSFORMADOS

ÓRGÃO DE DESTINO Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

VG Assessor Especial Nível III QCE-01 02 10.237,80 20.475,60

SCV Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.300,19 6.300,19

SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 75,12 75,12

TOTAL GERAL 04 - 26.850,91

*Economia Gerada: R$ 7,19 (sete reais e dezenove centavos)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.