Decreto nº 5.216/2022
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.216 - R, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2022-JD5Z1X, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Vice Governadoria - VG, da Secretaria da Casa Civil - SCV, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do anexo único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 5 dias do mês de outubro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA TRANSFORMAÇÃO
ÓRGÃO DE ORIGEM Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
VG Supervisor I QC-01 01 2.103,72 2.103,72
VG Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.300,19 6.300,19
VG Assessor Especial Nível I QCE-04 02 4.725,13 9.450,26
VG Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11
SCV Supervisor I QC-01 01 2.103,72 2.103,72
SEDU Gestor Pedagógico FGGP 04 FGGP 04.2 05 750,02 3.750,10
TOTAL GERAL 11 - 26.858,10
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÃO GRATIFICADA TRANSFORMADOS
ÓRGÃO DE DESTINO Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
VG Assessor Especial Nível III QCE-01 02 10.237,80 20.475,60
SCV Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.300,19 6.300,19
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 75,12 75,12
TOTAL GERAL 04 - 26.850,91
*Economia Gerada: R$ 7,19 (sete reais e dezenove centavos)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.