Decreto nº 5.218/2022
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.218 - R, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes nos processos nº 2022-XMTRH e nº 2022-R78PPW, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, da Secretaria da Casa Civil - SCV, da Secretaria de Estado do Governo - SEG e da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04, com seu respectivo ocupante, José Ramos Furtado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de outubro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 11/10/2022)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA TRANSFORMAÇÃO
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEFAZ Assessor Especial Nível I QCE-04 02 4.725,13 9.450,26
SEFAZ Função Gratificada Técnica I FGT I 01 500,79 500,79
SETUR Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11
SCV Assessor Especial Nível III QCE-01 01 10.237,80 10.237,80
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 88,44 88,44
TOTAL GERAL 00 - 00
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADOS
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEFAZ Assessor Técnico Fazendário QC-02 02 1.617,54 3.235,08
SEFAZ Supervisor Área Fazendária QC-04 02 956,06 1.912,12
SEFAZ Chefe Equipe Fazendária QC-05 06 733,99 4.403,94
SEFAZ Função Gratificada FG-01 FG-1 02 123,77 247,54
SEFAZ Função Gratificada FG-4 FG-4 02 75,12 150,24
SETUR Assessor Técnico QC-02 02 1.617,54 3.235,08
SEDURB Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.300,19 6.300,19
SEG Gestor de Projetos FG-PROJ 01 2.354,91 2.354,91
SEG Função Gratificada Técnica FGT 02 787,52 1.575,04
TOTAL GERAL 0 - 0
*Economia Gerada: R$ 13,26 (treze reais e vinte e seis centavos).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 5221/2022 de 20/10/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.