Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.219/2022

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.219 - R, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas do Arquivo Público do Estado do Espírito Santo - APEES, da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes no Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS para a Vice Governadoria - VG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05.

Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QC-01.

Art. 4º Fica transferido da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QC-01.

Art. 5º Fica transferido da Secretaria de Estado da Saúde - SESA para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QC-01.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de outubro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º

Cargos Comissionados e Função Gratificada para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

APEES Agente de Serviço I QC-05 02 733,99 1.467,98

SETUR Assessor Técnico QC-02 01 1.617,54 1.617,54

SEG Função Gratificada Técnica FGT 01 787,52 787,52

TOTAL GERAL 04 - 3.873,04

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

APEES Assessor Técnico QC-02 01 1.617,54 1.617,54

SETUR Supervisor I QC-01 01 2.103,72 2.103,72

SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 02 75,12 150,24

TOTAL GERAL 04 - 3.871,50

*Economia Gerada: R$ 1,54 (um real e cinquenta e quatro centavos).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.