Decreto nº 5.220/2022
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.220 - R, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria da Casa Civil - SCV e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do anexo único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de outubro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 17/10/2022)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA TRANSFORMAÇÃO
ÓRGÃO DE ORIGEM Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEG Supervisor I QC-01 03 2.103,72 6.311,16
SEG Função Gratificada Técnica FGT 02 787,52 1.575,04
TOTAL GERAL 05 - 000
CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS
ÓRGÃO DE DESTINO Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SCV Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.725,13 4.725,13
SCV Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11
TOTAL GERAL 02 - 00
*Economia Gerada: R$ 10,96 (dez reais e noventa e seis centavos).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.