Decreto nº 5.221/2022
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.221 - R, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, da Secretaria de Estado do Governo - SEG, da Secretaria da Casa Civil - SCV e da Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes no Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º TORNAR SEM EFEITO o artigo 2º do Decreto nº 5218 -R de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Espírito Santo de 11 de outubro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de outubro e 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEJUS Função Gratificada Técnica FGT 01 787,52 787,52
SEJUS Assistente de Gabinete AG-FG 01 2.373,81 2.373,81
SESA Supervisor I QC-01 01 2.103,72 2.103,72
SEDU Supervisor Operacional QC-02 01 1.617,54 1.617,54
SEDU Supervisor de Qualidade QC-03 01 1.243,55 1.243,55
SEDU Gestor Educacional FGGE 01 FGGE 01.2 01 1.875,06 1.875,06
SEDU Gestor Educacional FGGE 03 FGGE 03.2 03 1.125,04 3.375,12
SEDU Gestor Educacional FGGE 04 FGGE 04.2 02 750,02 1.500,04
SEDU Gestor Pedagógico FGGP 02 FGGP 02.2 01 1.500,04 1.500,04
SEDU Gestor Pedagógico FGGP 04 FGGP 04.2 01 750,02 750,02
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 88,44 88,44
TOTAL GERAL 14 - 17.214,86
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEJUS Função Gratificada de Assessoria FGA-II 01 1.382,35 1.382,35
SEJUS Coordenador de Projetos CP-FG 01 3.071,48 3.071,48
SCV Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11
SCV Supervisor I QC-01 01 2.103,72 2.103,72
SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 01 123,77 123,77
ADERES Assessor Especial Nível II AD-05 01 4.914,15 4.914,15
ADERES Assessor Técnico I AD-07 01 2.457,07 2.457,07
TOTAL GERAL 07 - 17.202,65
*Economia Gerada: R$ 12,21 (doze reais e vinte e um centavos)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5218/2022 de 10/10/2022