Decreto nº 5.224/2022
Define a tabela de vencimentos e estabelece normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2023.
DECRETO Nº 5.224 - R, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
Define a tabela de vencimentos e estabelece normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual ,
considerando o disposto na Lei nº 6.999 , de 27 de dezembro de 2001, e as informações constantes no processo nº 2022-7166S, DECRETA:
Art. 1º O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2023, é o constante do Anexo único que integra este Decreto.
Parágrafo único. O pagamento integral do imposto em cota única, no prazo indicado no Anexo único para o vencimento da cota única, terá redução de quinze por cento, calculada sobre o valor devido.
Art. 2º Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2023, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de outubro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 28/10/2022)
ANEXO ÚNICO TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA
EXERCÍCIO DE 2023
FINAL DE PLACA COTA ÚNICA C/DESC OU 1ª COTA 2ª COTA 3ª COTA 4ª COTA 5ª COTA 6ª COTA
1 08/05/23 12/06/23 12/07/23 14/08/23 14/09/23 16/10/23
2 09/05/23 13/06/23 14/07/23 15/08/23 15/09/23 17/10/23
3 11/05/23 15/06/23 17/07/23 17/08/23 18/09/23 19/10/23
4 12/05/23 16/06/23 18/07/23 18/08/23 19/09/23 20/10/23
5 15/05/23 19/06/23 20/07/23 21/08/23 21/09/23 23/10/23
6 16/05/23 20/06/23 21/07/23 22/08/23 22/09/23 24/10/23
7 18/05/23 22/06/23 24/07/23 24/08/23 25/09/23 26/10/23
8 19/05/23 23/06/23 25/07/23 25/08/23 26/09/23 27/10/23
9 24/05/23 26/06/23 27/07/23 28/08/23 28/09/23 30/10/23
0 26/05/23 28/06/23 28/07/23 29/08/23 29/09/23 31/10/23
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 5231/2022 de 17/11/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.