Decreto nº 5.225/2022
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.225 - R, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, da Superintendência Estadual de Comunicação Social - SECOM, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Espírito Santo - FAPES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QC-01.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 3 dias do mês de novembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 04/11/2022)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargos Comissionados e Função Gratificada para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEP Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.725,13 4.725,13
SECOM Supervisor de Atividades QC-02 01 1.617,54 1.617,54
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 75,12 75,12
TOTAL GERAL 03 - 0
Cargos Comissionados e Função Gratificada transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEP Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11
FAPES Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11
SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 01 103,87 103,87
TOTAL GERAL 03 - 0
*Economia Gerada: R$ 13,70 (treze reais e setenta centavos).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.