Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.225/2022

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.225 - R, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, da Superintendência Estadual de Comunicação Social - SECOM, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Espírito Santo - FAPES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QC-01.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 3 dias do mês de novembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 04/11/2022)

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º

Cargos Comissionados e Função Gratificada para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEP Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.725,13 4.725,13

SECOM Supervisor de Atividades QC-02 01 1.617,54 1.617,54

SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 75,12 75,12

TOTAL GERAL 03 - 0

Cargos Comissionados e Função Gratificada transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEP Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11

FAPES Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11

SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 01 103,87 103,87

TOTAL GERAL 03 - 0

*Economia Gerada: R$ 13,70 (treze reais e setenta centavos).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.