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Decreto nº 5.228/2022

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.228 - R, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2021-VDB10, RESOLVE:

Art. 1º Fica extinto da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA o Grupo Administrativo e de Recursos Humanos - GARH.

Art. 2º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, em nível de assessoramento, a Assessoria de Comunicação - ASSCOM, subordinada hierarquicamente ao Secretário de Estado da SEAMA.

Art. 3º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, em nível de execução programática, a Coordenação de Tecnologia da Informação - CTI, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos e Financeiros - SUBAD.

Art. 4º Ficam criados e incluídos na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, em nível de atuação instrumental, as seguintes unidades administrativas:

I - o Grupo de Administração - GA, subordinado hierarquicamente à Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos e Financeiros - SUBAD;

II - o Grupo de Recursos Humanos - GRH, subordinado hierarquicamente à Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos e Financeiros - SUBAD.

Art. 5º A estrutura organizacional básica da SEAMA passa a ser a seguinte:

I - Nível de Direção Superior:

a) A posição do Secretário de Estado da SEAMA;

b) Conselho Estadual de Meio Ambiente;

c) Conselhos Regionais de Meio Ambiente;

d) Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

II - Nível de Assessoramento:

a) Gabinete do Secretário;

b) Assessoria Técnica;

c) Secretaria Executiva dos Conselhos;

d) Assessoria de Comunicação.

III - Nível de Gerência:

a) Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos e Financeiros.

IV - Nível de Execução Programática:

a) Coordenação de Tecnologia da Informação.

V - Nível de Atuação Instrumental:

a) Grupo de Administração;

b) Grupo de Recursos Humanos;

c) Grupo Financeiro Setorial;

d) Grupo de Planejamento e Orçamento.

VI - Entidades Vinculadas:

a) Instituto Estadual de Meio Ambiente - IEMA;

b) Agencia Estadual de Recursos Hídricos - AGERH.

Art. 6º Compete à Assessoria de Comunicação - ASSCOM, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - assessorar tecnicamente e administrativamente o Secretário da pasta e as demais unidades do órgão, sob a forma de condução de equipes, estudos, pesquisas, pareceres, exposição de motivos, análise e interpretação de atos normativos e posicionamentos técnicos, nas relações institucionais e com outros Órgãos;

II - subsidiar informações e decisões de interesse da SEAMA;

III - articular com a Superintendência Estadual de Comunicação Social - SECOM e representar o Secretário e demais unidades da SEAMA junto aos órgãos de imprensa, quando solicitado;

IV - manter atualizado o sitio eletrônico na SEAMA;

V - atualizar e divulgar informações ao público externo no que tange às ações da SEAMA.

Art. 7º Compete à Coordenação de Tecnologia da Informação - CTI, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - administrar, coordenar, avaliar e executar atividades da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) dos processos de negócio, compreendendo o planejamento, desenvolvimento, atualização, produção e a operacionalização de sistemas, de módulos e de programas de processamento eletrônico de dados;

II - elaborar projetos de implantação, racionalização e redesenho de processos, incluindo desenvolvimento e integração de sistemas, com utilização de TIC;

III - elaborar estratégias e procedimentos de segurança a níveis de dados, acessos, auditorias e continuidade dos serviços dos Sistemas de Informação;

IV - controlar e monitorar as atividades de informática da SEAMA, propondo meios físicos, técnicos, administrativos e gerenciais necessários à atualização tecnológica, a manutenção, ao controle e à segurança dos sistemas;

V - ministrar treinamentos, quando necessário, nas ferramentas de TIC utilizadas no órgão;

VI - analisar, propor, gerir e controlar os equipamentos de informática, abrangendo aquisição e a atualização de hardware e software e o gerenciamento de redes, de bancos de dados e de outras ferramentas de processamento eletrônico de dados, subsidiando a formulação de políticas de informatização da SEAMA;

VII - analisar projetos, estudos e soluções de TIC com viabilidade de implantação na instituição;

VIII - manter o suporte técnico à operacionalização dos sistemas de informática e articular com o PRODEST para questões voltadas à tecnologia da informação.

Art. 8º Compete ao Grupo de Administração - GA, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - analisar a triagem e a instrução de processos de execução de despesas da SEAMA;

II - apoiar os setores demandantes na elaboração dos termos de referência para aquisição de bens e serviços;

III - organizar, coordenar e elaborar projetos de modernização da infraestrutura do órgão;

IV - acompanhar a execução dos serviços de manutenção predial, de zeladoria e de portaria;

V - controlar faturas para pagamentos de serviços, controle e acompanhamento dos contratos de prestação de serviços de manutenção (preventiva e corretiva), dos serviços de telefonia, serviços gráficos, periódicos, assinaturas de jornais e revistas;

VI - operacionalizar programação, organização abastecimento e controle de estoque e armazenagem e a logística de suprimentos relacionados à distribuição de bens de consumo;

VII - executar controle e organizar a manutenção da frota;

XIII - promover registro, tombamento, fiscalização, conservação, avaliação e controle de todos os bens patrimoniais;

IX - realizar recebimento, registro, distribuição e movimentação de documentos em curso, e utilização de sistema documental;

X - realizar atendimento e orientação ao público relacionados às atividades da SEAMA;

XI - realizar a análise, seleção e arquivamento de documentos públicos;

XII - analisar, coordenar, verificar e acompanhar os trâmites dos processos licitatórios;

XIII - levantar e apurar preços de mercado para compras e serviços solicitados pelas áreas demandantes;

XIV - realizar análises e procedimentos técnicos e administrativos para a formalização, celebração e gestão de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres e seus aditamentos;

XV - tramitar processos, organizar e conferir documentos e analisar para instrução processual dos instrumentos legais a serem celebrados e em execução;

XVI - utilizar sistemas de gestão federais e estaduais para a celebração de convênios;

XVII - utilizar sistemas estaduais para aquisição de bens e materiais e prestação de serviços e para gerir instrumentos contratuais;

XVIII - solicitar empenho de todos os processos administrativos;

XIX - elaborar relatórios e pareceres gerenciais inerentes as atividades do Grupo de Administração.

Art. 9º Compete ao Grupo Recursos Humanos - GRH, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - subsidiar a SUBAD na formulação de políticas de desenvolvimento organizacional, relacionadas à gestão de pessoas;

II - elaborar relatórios e pareceres gerenciais inerentes as atividades do Grupo de Recursos Humanos;

III - planejar, coordenar, controlar e acompanhar as atividades relacionadas à gestão de pessoas;

IV - planejar, programar, supervisionar, propor e difundir normas relacionadas à política de gestão de pessoas;

V - executar as atividades relativas à administração de pessoal;

VI - gerir o pagamento de pessoal;

VII - recrutar, selecionar o ingresso de pessoas;

VIII - gerir carreiras, cargos, salários e desempenho funcional dos servidores;

IX - capacitar e desenvolver pessoal;

X - gerir os direitos, vantagens e deveres dos servidores;

XI - gerir a frequência dos servidores;

XII - coordenar a elaboração de política institucional de capacitação interna e externa e promover outras formas de transferência de conhecimento;

XIII - elaborar ações relacionadas a promoção da qualidade de vida dos servidores.

Art. 10. Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo I que integra este decreto.

Art. 11. A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA é a constante do Anexo II, que integra este decreto.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 9 dias do mês novembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO I A que se refere o art. 10

Cargos Comissionados para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Chefe Grupo Administração e Recursos Humanos QCE-05 01 3.150,11 3.150,11

Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11

Assessor Técnico QC-02 01 1.617,54 1.617,54

Total Geral - 03 - 7.917,76

Cargos Comissionados Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Chefe Grupo de Administração QCE-05 01 3.150,11 3.150,11

Chefe Grupo Recursos Humanos QCE-05 01 3.150,11 3.150,11

Coordenador QC-02 01 1.617,54 1.617,54

Total Geral - 03 - 7.917,76

ANEXO II A que se refere o art. 11

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

ANEXO I

A que se refere o art. 10

ANEXO II

A que se refere o art. 11

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.