Decreto nº 5.228/2022
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.228 - R, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2021-VDB10, RESOLVE:
Art. 1º Fica extinto da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA o Grupo Administrativo e de Recursos Humanos - GARH.
Art. 2º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, em nível de assessoramento, a Assessoria de Comunicação - ASSCOM, subordinada hierarquicamente ao Secretário de Estado da SEAMA.
Art. 3º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, em nível de execução programática, a Coordenação de Tecnologia da Informação - CTI, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos e Financeiros - SUBAD.
Art. 4º Ficam criados e incluídos na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, em nível de atuação instrumental, as seguintes unidades administrativas:
I - o Grupo de Administração - GA, subordinado hierarquicamente à Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos e Financeiros - SUBAD;
II - o Grupo de Recursos Humanos - GRH, subordinado hierarquicamente à Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos e Financeiros - SUBAD.
Art. 5º A estrutura organizacional básica da SEAMA passa a ser a seguinte:
I - Nível de Direção Superior:
a) A posição do Secretário de Estado da SEAMA;
b) Conselho Estadual de Meio Ambiente;
c) Conselhos Regionais de Meio Ambiente;
d) Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
II - Nível de Assessoramento:
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessoria Técnica;
c) Secretaria Executiva dos Conselhos;
d) Assessoria de Comunicação.
III - Nível de Gerência:
a) Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos e Financeiros.
IV - Nível de Execução Programática:
a) Coordenação de Tecnologia da Informação.
V - Nível de Atuação Instrumental:
a) Grupo de Administração;
b) Grupo de Recursos Humanos;
c) Grupo Financeiro Setorial;
d) Grupo de Planejamento e Orçamento.
VI - Entidades Vinculadas:
a) Instituto Estadual de Meio Ambiente - IEMA;
b) Agencia Estadual de Recursos Hídricos - AGERH.
Art. 6º Compete à Assessoria de Comunicação - ASSCOM, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - assessorar tecnicamente e administrativamente o Secretário da pasta e as demais unidades do órgão, sob a forma de condução de equipes, estudos, pesquisas, pareceres, exposição de motivos, análise e interpretação de atos normativos e posicionamentos técnicos, nas relações institucionais e com outros Órgãos;
II - subsidiar informações e decisões de interesse da SEAMA;
III - articular com a Superintendência Estadual de Comunicação Social - SECOM e representar o Secretário e demais unidades da SEAMA junto aos órgãos de imprensa, quando solicitado;
IV - manter atualizado o sitio eletrônico na SEAMA;
V - atualizar e divulgar informações ao público externo no que tange às ações da SEAMA.
Art. 7º Compete à Coordenação de Tecnologia da Informação - CTI, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - administrar, coordenar, avaliar e executar atividades da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) dos processos de negócio, compreendendo o planejamento, desenvolvimento, atualização, produção e a operacionalização de sistemas, de módulos e de programas de processamento eletrônico de dados;
II - elaborar projetos de implantação, racionalização e redesenho de processos, incluindo desenvolvimento e integração de sistemas, com utilização de TIC;
III - elaborar estratégias e procedimentos de segurança a níveis de dados, acessos, auditorias e continuidade dos serviços dos Sistemas de Informação;
IV - controlar e monitorar as atividades de informática da SEAMA, propondo meios físicos, técnicos, administrativos e gerenciais necessários à atualização tecnológica, a manutenção, ao controle e à segurança dos sistemas;
V - ministrar treinamentos, quando necessário, nas ferramentas de TIC utilizadas no órgão;
VI - analisar, propor, gerir e controlar os equipamentos de informática, abrangendo aquisição e a atualização de hardware e software e o gerenciamento de redes, de bancos de dados e de outras ferramentas de processamento eletrônico de dados, subsidiando a formulação de políticas de informatização da SEAMA;
VII - analisar projetos, estudos e soluções de TIC com viabilidade de implantação na instituição;
VIII - manter o suporte técnico à operacionalização dos sistemas de informática e articular com o PRODEST para questões voltadas à tecnologia da informação.
Art. 8º Compete ao Grupo de Administração - GA, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - analisar a triagem e a instrução de processos de execução de despesas da SEAMA;
II - apoiar os setores demandantes na elaboração dos termos de referência para aquisição de bens e serviços;
III - organizar, coordenar e elaborar projetos de modernização da infraestrutura do órgão;
IV - acompanhar a execução dos serviços de manutenção predial, de zeladoria e de portaria;
V - controlar faturas para pagamentos de serviços, controle e acompanhamento dos contratos de prestação de serviços de manutenção (preventiva e corretiva), dos serviços de telefonia, serviços gráficos, periódicos, assinaturas de jornais e revistas;
VI - operacionalizar programação, organização abastecimento e controle de estoque e armazenagem e a logística de suprimentos relacionados à distribuição de bens de consumo;
VII - executar controle e organizar a manutenção da frota;
XIII - promover registro, tombamento, fiscalização, conservação, avaliação e controle de todos os bens patrimoniais;
IX - realizar recebimento, registro, distribuição e movimentação de documentos em curso, e utilização de sistema documental;
X - realizar atendimento e orientação ao público relacionados às atividades da SEAMA;
XI - realizar a análise, seleção e arquivamento de documentos públicos;
XII - analisar, coordenar, verificar e acompanhar os trâmites dos processos licitatórios;
XIII - levantar e apurar preços de mercado para compras e serviços solicitados pelas áreas demandantes;
XIV - realizar análises e procedimentos técnicos e administrativos para a formalização, celebração e gestão de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres e seus aditamentos;
XV - tramitar processos, organizar e conferir documentos e analisar para instrução processual dos instrumentos legais a serem celebrados e em execução;
XVI - utilizar sistemas de gestão federais e estaduais para a celebração de convênios;
XVII - utilizar sistemas estaduais para aquisição de bens e materiais e prestação de serviços e para gerir instrumentos contratuais;
XVIII - solicitar empenho de todos os processos administrativos;
XIX - elaborar relatórios e pareceres gerenciais inerentes as atividades do Grupo de Administração.
Art. 9º Compete ao Grupo Recursos Humanos - GRH, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - subsidiar a SUBAD na formulação de políticas de desenvolvimento organizacional, relacionadas à gestão de pessoas;
II - elaborar relatórios e pareceres gerenciais inerentes as atividades do Grupo de Recursos Humanos;
III - planejar, coordenar, controlar e acompanhar as atividades relacionadas à gestão de pessoas;
IV - planejar, programar, supervisionar, propor e difundir normas relacionadas à política de gestão de pessoas;
V - executar as atividades relativas à administração de pessoal;
VI - gerir o pagamento de pessoal;
VII - recrutar, selecionar o ingresso de pessoas;
VIII - gerir carreiras, cargos, salários e desempenho funcional dos servidores;
IX - capacitar e desenvolver pessoal;
X - gerir os direitos, vantagens e deveres dos servidores;
XI - gerir a frequência dos servidores;
XII - coordenar a elaboração de política institucional de capacitação interna e externa e promover outras formas de transferência de conhecimento;
XIII - elaborar ações relacionadas a promoção da qualidade de vida dos servidores.
Art. 10. Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo I que integra este decreto.
Art. 11. A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA é a constante do Anexo II, que integra este decreto.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 9 dias do mês novembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO I A que se refere o art. 10
Cargos Comissionados para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Chefe Grupo Administração e Recursos Humanos QCE-05 01 3.150,11 3.150,11
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11
Assessor Técnico QC-02 01 1.617,54 1.617,54
Total Geral - 03 - 7.917,76
Cargos Comissionados Transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Chefe Grupo de Administração QCE-05 01 3.150,11 3.150,11
Chefe Grupo Recursos Humanos QCE-05 01 3.150,11 3.150,11
Coordenador QC-02 01 1.617,54 1.617,54
Total Geral - 03 - 7.917,76
ANEXO II A que se refere o art. 11
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
ANEXO I
A que se refere o art. 10
ANEXO II
A que se refere o art. 11
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.