Decreto nº 5.229/2022
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.229 - R, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo nº 2022-Z46X7N, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 9 dias do mês de novembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
IEMA Agente de Serviço II IM-14 01 563,34 563,34
Assessor Técnico II IM-07 01 1.118,96 1.118,96
TOTAL GERAL 02 - 1.682,30
CARGO COMISSIONADO TRANSFORMADO
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
IEMA Assessor Técnico I IM-06 01 1.678,44 1.678,44
TOTAL GERAL 01 - 1.678,44
*Economia Gerada: R$ 3,86 (três reais e oitenta e seis centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.