Decreto nº 5.231/2022
Altera o Decreto nº 5.224-R, de 27 de outubro de 2022, que define a tabela de vencimentos e estabelece normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2023.
DECRETO Nº 5.231 - R, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 5.224 -R, de 27 de outubro de 2022, que define a tabela de vencimentos e estabelece normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2023.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual ,
considerando o disposto na Lei nº 6.999 , de 27 de dezembro de 2001, e as informações constantes no processo nº 2022-7166S, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 5.224 -R, de 27 de outubro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias do mês de novembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JACQUELINE MORAES DA SILVA
Governadora do Estado, em exercício
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 18/11/2022)
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA
EXERCÍCIO DE 2023
FINAL DE PLACA COTA ÚNICA C/DESC OU 1ª COTA 2ª COTA 3ª COTA 4ª COTA 5ª COTA 6ª COTA
1 - 2 24/04/23 24/05/23 26/06/23 26/07/23 28/08/23 28/09/23
3 - 4 25/04/23 25/05/23 27/06/23 27/07/23 29/08/23 29/09/23
5 - 6 26/04/23 26/05/23 28/06/23 28/07/23 30/08/23 02/10/23
7 - 8 27/04/23 29/05/23 29/06/23 31/07/23 31/08/23 03/10/23
9 - 0 28/04/23 30/05/23 30/06/23 01/08/23 01/09/23 04/10/23
"(NR)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5224/2022 de 27/10/2022