Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.233/2025

Altera o Decreto nº 4970-R, de 27 de setembro de 2021, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Espírito Santo - PMES, e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.233 - R, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 4970 -R, de 27 de setembro de 2021, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Espírito Santo - PMES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e o previsto nos Arts. 13 e 19 da Lei Complementar nº 533 /2009, e em conformidade com as informações constantes do processo nº 2024-SN1FL, DECRETA:

Art. 1º Os Arts. 20 e 24 do Decreto nº 4970 -R, de 27 de setembro de 2021, passam a vigorar conforme as redações abaixo:

"Art. 20. As Unidades Operacionais subordinadas ao 3º Comando de Polícia Ostensiva Regional (3º CPOR) são as seguintes:

(...)

VI - Centro de Operações Policiais Militares da Região Sul (COPOM/SUL), sediado no município de Cachoeiro de Itapemirim, possui a atribuição de gerenciar, coordenar e alocar os recursos operacionais para despacho de atendimento de ocorrências e atividades de Polícia Ostensiva, tendo como área de atuação os municípios que compõem a região sul do Estado."(NR)

"Art. 24. As Unidades Operacionais subordinadas ao Comando de Polícia Ostensiva Especializado (CPOE) são as seguintes:

(...)

VIII - Companhia Independente de Prevenção a Violência Doméstica e Proteção da Mulher (CIMU): Unidade Operacional responsável pela execução de ações de policiamento ostensivo visando a prevenção e a proteção dos direitos das mulheres, além do combate à violência de gênero.

(...)" (NR)

Art. 2º O Anexo I, previsto no

Art. 27, do Decreto nº 4970 -R, de 27 de setembro de 2021, relativo à distribuição do efetivo da PMES, passa a vigorar conforme o Anexo Único do presente decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de janeiro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 2º. "ANEXO I QUADRO DE ORGANIZAÇÃO (QO) da POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO

QUADROS ESTRUTURA ORGANIZACIONAL OFICIAIS PRAÇAS TOTAL GERAL

QOC QOM QOD QOFB QOMV QOE QOMUS QOA QOAS QOAM SOMA COMBATENTES SOMA ESPECIALISTAS SOMA SOMA

CEL TEN CEL MAJ CAP TEN MAJ CAP TEN CEL* TEN CEL* MAJ CAP TEN MAJ CAP TEN MAJ CAP TEN CEL* TEN CEL* MAJ CAP TEN MAJ CAP CAP TEN CAP TEN CAP TEN SUBTEN SGT CB/SD SUB TEN SGT CB/SD

DIREÇÃO GERAL 5 19 18 26 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 15 0 0 0 0 85 0 0 0 0 0 0 0 0 0 85

DIREÇÃO SETORIAL 9 17 28 27 7 1 30 40 1 1 1 11 21 1 4 11 1 1 2 1 1 1 12 28 0 0 10 26 5 29 0 0 327 1 12 25 38 39 150 182 371 409 736

ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO 7 35 82 151 237 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 24 158 0 0 3 16 716 178 2128 7327 9633 14 67 50 131 9764 10480

TOTAL GERAL 21 71 128 204 244 1 30 40 1 1 1 11 21 1 4 11 1 1 2 1 1 1 12 28 1 2 36 199 5 29 3 16 1128 179 2140 7352 9671 53 217 232 502 10173 11301

* Vagas em extinção, nos termos do art. 54 da Lei Complementar 910 , de 30.04.2019.

** vagas em extinção, conforme o art. 54,

§1º, da Lei Complementar 910 de 30.04.2019, permanecendo apenas 1 (uma) vaga de Major.

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 2º. "ANEXO I

QUADRO DE ORGANIZAÇÃO (QO) da POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4970/2021 de 27/09/2021