Decreto nº 5.235/2022
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.235 - R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, da Secretaria de Estado da Saúde - SESA e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QC-01, com seu respectivo ocupante Carolina Fregonassi Zamprogno.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QC-01.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de novembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÃO GRATIFICADA PARA TRANSFORMAÇÃO
ÓRGÃO DE ORIGEM Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEJUS Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11
SEJUS Assessor Técnico QC-02 01 1.617,54 1.617,54
SEDU Supervisor I QC-01 02 2.103,72 4.207,44
SEDU Agente de Serviço II QC-06 01 563,34 563,34
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 75,12 75,12
TOTAL GERAL 06 - 9.613,55
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADOS
ÓRGÃO DE DESTINO Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEJUS Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.725,13 4.725,13
SEDU Função Gratificada de Assessoria II FGA-II 02 1.382,35 2.764,70
SESA Supervisor I QC-01 01 2.103,72 2.103,72
TOTAL GERAL 04 - 9.593,55
*Economia Gerada: R$ 20,00 (vinte reais)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.