Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.235/2022

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.235 - R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, da Secretaria de Estado da Saúde - SESA e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QC-01, com seu respectivo ocupante Carolina Fregonassi Zamprogno.

Art. 3º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QC-01.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de novembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÃO GRATIFICADA PARA TRANSFORMAÇÃO

ÓRGÃO DE ORIGEM Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEJUS Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11

SEJUS Assessor Técnico QC-02 01 1.617,54 1.617,54

SEDU Supervisor I QC-01 02 2.103,72 4.207,44

SEDU Agente de Serviço II QC-06 01 563,34 563,34

SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 75,12 75,12

TOTAL GERAL 06 - 9.613,55

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADOS

ÓRGÃO DE DESTINO Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEJUS Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.725,13 4.725,13

SEDU Função Gratificada de Assessoria II FGA-II 02 1.382,35 2.764,70

SESA Supervisor I QC-01 01 2.103,72 2.103,72

TOTAL GERAL 04 - 9.593,55

*Economia Gerada: R$ 20,00 (vinte reais)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.