Decreto nº 5.239/2022
Altera o Decreto nº 4887-R, de 19 de maio de 2021, que institui a Comissão Estadual de Mudanças Climáticas e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.239 - R, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 4887 -R, de 19 de maio de 2021, que institui a Comissão Estadual de Mudanças Climáticas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e com as informações constantes do processo E-Docs nº 2022-KMK1J, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4887 -R, de 19 de maio de 2021, que institui a Comissão Estadual de Mudanças Climáticas, passa vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º A CEMC será composta por 9 (nove) membros, sendo 3 (três) representantes do poder público, 2 (dois) representantes do terceiro setor, 2 (dois) representantes do setor empresarial; e 2 (dois) representantes da academia:
I - Poder Público:
a) Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA;
b) Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES;
c) Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.
II - Terceiro Setor:
a) Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA; e
b) Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.
III - Setor Empresarial:
a) Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo - FINDES; e
b) Setor de Usuários do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.
IV - Academia:
a) Universidade Federal do Espírito Santo - UFES; e
b) Instituto Federal do Espírito Santo - IFES.
§ 1º Os membros de que tratam os incisos de I a IV do caput deste artigo serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º O presidente da CEMC será designado pelo presidente do Fórum Capixaba de Mudanças Climáticas - FCMC." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de novembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 5248/2022 de 16/12/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4887/2021 de //